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TRF4 10/09/2018 -Pág. 597 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 10/09/2018 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

frente e verso, não serve para tanto.Cumprida a determinação, dê-se vista do pedido de
desistência à parte executada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.Após, venham conclusos para
sentença.Intime-se."(INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA ACERCA DA PETIÇÃO DA
CEF REQUERENDO A DESISTÊNCIA - FL. 207 DOS AUTOS)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000187-38.2010.4.04.7104/RS
EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO : SÉRGIO LUIZ DA SILVA XARÃO
ADVOGADO : ALISSON DA SILVA TEIXEIRA
EXECUTADO : SÉRGIO LUIZ DA SILVA XARÃO
ADVOGADO : ALISSON DA SILVA TEIXEIRA

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO GRANDE
2ª VARA FEDERAL DE RIO GRANDE
Boletim

2ª Vara Federal de Rio Grande
Boletim JF Nro 042/2018
Juiz Federal DR. SERGIO RENATO TEJADA GARCIA
Juiz Federal Substituto DR. GESSIEL PINHEIRO DE PAIVA
Clarissa Venske de Almeida Gouveia
Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução Fiscal, com fulcro no
artigo 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Sem
honorários. Com o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se os autos. Publicada e
registrada eletronicamente. Intime-se. "
EXECUÇÃO FISCAL Nº 94.10.02641-5/RS
EXEQUENTE

: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS

EXECUTADO : GRANJA MANGUEIRA AGROPECUARIA S/A
ADVOGADO

: JOSE CARLOS PEREIRA DE ALMEIDA

EXECUTADO : WILSON GONCALVES DE MEDEIROS
: ERICO DA SILVA RIBEIRO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução Fiscal, com fulcro nos
artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada.
Dispensada a intimação da parte executada para o pagamento das custas processuais
remanescentes, nos termos do parágrafo único do art. 390 da Consolidação Normativa da
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região - Provimento nº 62/2017, se forem de
valor inferior a R$ 1.000,00. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, levante-se eventual
penhora e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.01.000619-8/RS
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

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