1673/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2015
Em caso de dúvida, acesse a página:
ADVOGADO
RECLAMADO
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010358-52.2014.5.01.0043
EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN
ROCHA
RECLAMANTE
DANIELE PEREIRA DA SILVA COSTA
ADVOGADO
FABIOLA REIS DE ANDRADE(OAB:
121776)
RECLAMADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL JURÍDICO
ADVOGADO
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ
PIMENTA DE SOUZA(OAB: 99589)
RECLAMADO
DELTA LOCACAO DE SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARCIO MARTINS DE CERQUEIRA
PINHEIRO(OAB: 30859)
Relator
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
1003
fabio kik da silva(OAB: 80776)
POSTO DE GASOLINA QUATRO
ESTRELAS LTDA
Walder Marcelino de Araujo(OAB:
57837)
FRANCINE LIMA DE ABREU JUNIOR
EDUARDO FELIPE DE JESUS
AGUIAR
DESTINATÁRIO(S):
POSTO DE GASOLINA QUATRO ESTRELAS LTDA
GILBERTO XIMENES LOIOLA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão de Id ______, abaixo transcrito(a):
DESTINATÁRIO(S):
SENTENÇA PJe-JT
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JURÍDICO
Aos Vinte e três (23) dias do mês de Fevereiro de 2015 (Dois mil e
DANIELE PEREIRA DA SILVA COSTA
quinze), às horas, na sala de audiências da 43ª VARA
TRABALHISTA do RIO DE Janeiro, sob a presidência do Exmo.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão de Id ______, abaixo transcrito(a):
Vistos, etc.,
Juiz Dr. EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, foram
apregoados os litigantes: GILBERTO XIMENES LOIOLA, autor e
POSTO DE GASOLINA QUATRO ESTRELAS LTDA., reclamada.
Ausentes às partes.
1. Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no VALOR
TOTAL de R$ 2.590,98, correspondentes a 206.807,31 TRs, assim
Passei a proferir a seguinte
discriminados:
DECISÃO
a. Total devido ao reclamante R$ 2.189,95 ou
174.824,81 TRs
Vistos etc...
b. Custas R$ 401,03 ou
32.014,43 TRs
GILBERTO XIMENES LOIOLA ingressou com reclamação
trabalhista em face de POSTO DE GASOLINA QUATRO
ESTRELAS LTDA, com base nas razões elencadas as fls., com
2. Uma vez apurado pela Contadoria o valor acima dê-se ciência as
partes, sendo o reclamante através de publicação no DEJT, na
pessoa de seu patrono; a 2ª ré, responsável subsidiária, apenas
para ciência da decisão homologatória; e a 1ª ré, ao pagamento
em 48 horas (art. 880 da CLT), por notificação postal, sob as
penas do art. 475 J, do CPC (multa de 10%) e execução na forma
do Provimento 01/03n da CGJT (Bacenjud) e consequente inclusão
da reclamada nos cadastros do BNDT (art. 1º, § 4º da Resolução
Administrativa nº 1.470/2011 do TST).
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010619-68.2014.5.01.0026
EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN
ROCHA
RECLAMANTE
GILBERTO XIMENES LOIOLA
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83018
emenda substitutiva as fls.
Originariamente distribuídas para a 26ª VT/RJ, onde foi efetuado o
pagamento das verbas rescisórias e traditadas as guias para
movimentação do FGTS e SD, o feito foi enviado para esta
Unidade Judiciária por força da prevenção do juízo.
A reclamada regularmente notificada compareceu a audiência tendo
oferecido defesas às fls..
Juntaram-se documentos as fls..
Manifestações as fls.
Interrogadas as partes e ouvida uma testemunha.
Não havendo outras provas encerrou-se a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Malogradas as propostas conciliatórias.