1830/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2015
1176
com base no art. 19, V, §2º, da L.8630 e do art. 9º, da L. 9719/98,
não se discute o direito à indenização por dano à integridade e
honra subjetiva do trabalhador portuário avulso.
ANTONIO PEREIRA DA ROCHA JUNIOR moveu Reclamação
Contudo, a reclamação foi proposta em face de quem não responde
Trabalhista em face de ENGESET ENGENHARIA E SERVICOS DE
pela obrigação que lhe foi imputada
TELECOMUNICACOES S.A. e TIM FIBER RJ S.A., postulando o
pagamento de diferenças salariais, horas extras, dentre outros
Pelo exposto, rejeito a preliminar e, no mérito, julgo
pedidos formulados na exordial. Deu à causa o valor de R$
improcedente o pedido. Prazo de oito dias.
28.000,00.
Para os fins do artigo 789, inciso IV e parágrafo 2º, da CLT, fixo o
Conciliação recusada.
valor inicial das custas em Custas em R$ 20,00, calculados sobre
R$ 1.000,00 (mil reais), valor da condenação, pelo Reclamante,
Defesas escritas apresentadas pelas Reclamadas, com
dispensado.
documentos.
Intimem-se as partes.
Foi colhido o depoimento pessoal do Autor.
Sem mais provas, foi encerrada a instrução.
E, para constar eu, Marli Monteiro da Fonseca, Técnico Judiciário,
imprimi a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
Razoes finais remissivas.
É o relatório. Passo a decidir.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Juíza Titular
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011271-37.2013.5.01.0021
RECLAMANTE
ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
JUNIOR
ADVOGADO
CELINA LOPES CATRAMBY
ARAUJO(OAB: 176199/RJ)
RECLAMADO
ENGESET ENGENHARIA E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ELINGTON CAMILLO DE
SOUZA(OAB: 79604/MG)
RECLAMADO
TIM FIBER RJ S.A.
ADVOGADO
SORAYA RAMOS DE OLIVEIRA(OAB:
145914/RJ)
ADVOGADO
ROSANE GUEDES
FERNANDES(OAB: 91804/RJ)
ADVOGADO
JACKELINE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 184510/RJ)
FUNDAMENTAÇÃO
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
A CLT, em seu art. 840, p. 1, exige apenas um breve relato dos
fatos e o pedido, consoante o princípio da simplicidade.
Todavia, verifico que não há causa de pedir para o pedido de
condenação da Reclamada ao pagamento da multa do art. 467 da
Intimado(s)/Citado(s):
CLT, pelo que declaro de oficio a inépcia e extingo o pedido, sem
- ANTONIO PEREIRA DA ROCHA JUNIOR
- ENGESET ENGENHARIA E SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
- TIM FIBER RJ S.A.
resolução do mérito, na forma do artigo 267, IV do CPC.
DESVIO DE FUNÇÃO/PISO SALARIAL
PROCESSO 0011271-37.2013.5.01.0021
Alega o Autor que, não obstante tenha sido admitido em 04/04/2011
na função de Auxiliar de Serviços Gerais, sempre desempenhou as
atribuições de Assistente Técnico de Reparo de Fibra Ótica, embora
Vistos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89428
a Reclamada somente tenha alterado o seu salário e retificado a