1856/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2015
- CARLOS JOSE DE MELO
- WRG EMPRESARIAL E COMERCIO LTDA - ME
629
RIO DE JANEIRO , 17 de Novembro de 2015
MARIA CRISTINA DA SILVA
Notificação
PODER
JUDICIÁRIO
19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805119 - e.mail: [email protected]
Processo Nº RTSum-0010060-98.2015.5.01.0019
RECLAMANTE
LUCIANA DE SOUZA PASCOAL
FONSECA
ADVOGADO
LEANDRO DEIVSON LOPES DA
SILVA(OAB: 168051/RJ)
RECLAMADO
ATENTI ATENDIMENTO MEDICO E
TERAPIA INTENSIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATENTI ATENDIMENTO MEDICO E TERAPIA INTENSIVA
LTDA
- LUCIANA DE SOUZA PASCOAL FONSECA
PROCESSO: 0010060-35.2014.5.01.0019
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER
RECLAMANTE: CARLOS JOSE DE MELO
JUDICIÁRIO
RECLAMADO: WRG EMPRESARIAL E COMERCIO LTDA - ME
19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805119 - e.mail: [email protected]
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
WRG EMPRESARIAL E COMERCIO LTDA - ME
PROCESSO: 0010060-98.2015.5.01.0019
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
CARLOS JOSE DE MELO
RECLAMANTE: LUCIANA DE SOUZA PASCOAL FONSECA
RECLAMADO: ATENTI ATENDIMENTO MEDICO E TERAPIA
INTENSIVA LTDA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para ciência da decisão abaixo transcrito(a):
Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça ao reclamante,
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
confirmo a procedência dos pedidos satisfeitos com a concessão
da
antecipação dos efeitos da tutela e julgo IMPROCEDENTES os
demais pedidos formulados por CARLOS JOSE DE MELO em face
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
ATENTI ATENDIMENTO MEDICO E TERAPIA INTENSIVA LTDA
de WRG
EMPRESARIAL E COMÉRCIO LTDA - ME, tudo nos termos da
LUCIANA DE SOUZA PASCOAL FONSECA
fundamentação supra que integra esse decisum.
Custas de R$ 600,00, apuradas sobre o valor de alçada de R$
30.000,00, pelo reclamante, isento face à gratuidade de justiça.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para ciência da decisão , abaixo transcrito(a):
Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça ao Reclamante e
Intimem-se.
julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em
relação aos
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
pedidos formulados por LUCIANA DE SOUZA PASCOAL
FONSECA em face de ATENTI ATENDIMENTO MEDICO E
TERAPIA INTENSIVA LTDA, tudo nos termos da fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90515