1928/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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Custas de R$240,00, calculadas sobre R$12.000,00, pela
de danos morais, observe-se o consignado na fundamentação
reclamada.
acima.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos
Cumpra-se em oito dias.
autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir
Atentem as partes para o disposto no parágrafo único do art. 538 do
sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas
CPC.
expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8212/91, com a
Dê-se ciência às partes.
redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue assinada
pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S.
eletronicamente.
368 do C. TST.
Adriana Malheiro Rocha de Lima
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução
Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro
Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº1145,
que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do
Em caso de dúvida, acesse a página:
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011063-79.2014.5.01.0001
RECLAMANTE
ROSANE MATTOS MACHADO
ADVOGADO
cristina suemi kaway stamato(OAB:
123502/RJ)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES DE MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
TESTEMUNHA
MARTA CRESCENCIA CAMPOS
CONSTANTINO
TESTEMUNHA
Leila Simone Barbosa Cézar Kress
TESTEMUNHA
Marcelo Medeiros
TESTEMUNHA
Rahyron Luiz Ferreira Barbosa
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
DELANO DE BARROS GUAICURUS
Juiz do Trabalho
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- ROSANE MATTOS MACHADO
DESTINATÁRIO(S):
Processo Nº RTOrd-0011076-44.2015.5.01.0001
RECLAMANTE
MIRIAN SILVA DE JESUS BISPO
ADVOGADO
JAIR FERREIRA LIMA(OAB:
114065/RJ)
RECLAMADO
PROTEC SERVICOS TECNICOS
LTDA - EPP
ROSANE MATTOS MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN SILVA DE JESUS BISPO
ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO(S):
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
MIRIAN SILVA DE JESUS BISPO
ciência do despacho/decisão de Id ______, abaixo transcrito(a):
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão de Id ______, abaixo transcrito(a):
DISPOSITIVO
Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora
PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO julga
analisados, para condenar a Reclamada a pagar, em oito dias, as
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por Mirian
parcelas acima deferias, na forma da fundamentação supra que
Silva de Jesus Bispo condenando PROTEC Serviços Técnicos
passa a fazer parte desta r. Decisum.
Ltda.- EPPAo pagamento das parcelas ora deferidas.
Custas pela parte reclamada de R$ 1.000,00 calculadas sobre o
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte
valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 50.000,00.
integrante deste decisum.
Acresçam-se os juros e correção monetária na forma da Lei
Correção monetária a partir do mês em que a obrigação deveria ser
8.177/91, sendo esta a partir do mês subsequente ao da prestação
paga (artigo 459, parágrafo único da CLT- Súmula 381 do C. TST).
dos serviços, conforme Súmula 381 do TST, quanto à indenização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93278