1939/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2016
2121
DESTINATÁRIO(S):
Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de
REAL DA BARRA RESTAURANTE LTDA - ME
30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo SEM baixa.
Os autos permanecerão arquivados sem baixa pelo prazo máximo
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
de 2 anos.
ciência do despacho abaixo transcrito:
Nesse período, fica o autor ciente de que o desarquivamento
Indefiro. O advogado não fez a prova nos autos que notificou o
somente será deferido mediante a apresentação dos cálculos
mandante da renúncia ou que houve rescisão contratual . A
na forma determinada.
providência é da parte, consoante os termos do art. 45 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
RIO DE JANEIRO, 15 de Março de 2016
Notificação
Processo Nº ConPag-0011108-45.2015.5.01.0067
CONSIGNANTE
E. L. RODRIGUES - CONVENIENCIA ME
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ANCHIETA
RODRIGUES ADEGAS(OAB:
142693/RJ)
CONSIGNATÁRIO
MARIA APARECIDA ASSAD DAS
NEVES
ADVOGADO
luciana da cruz pires(OAB: 89706/RJ)
Processo Nº RTOrd-0011134-43.2015.5.01.0067
RECLAMANTE
ALEXANDRA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
Jorge Ecir Silva Soares(OAB:
39025/RJ)
RECLAMADO
LOGICTEL S.A.
ADVOGADO
HAMILTON DONIZETI RAMOS
FERNANDEZ(OAB: 209895/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA SOUZA DA SILVA
- LOGICTEL S.A.
DESTINATÁRIO(S):
ALEXANDRA SOUZA DA SILVA
LOGICTEL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- E. L. RODRIGUES - CONVENIENCIA - ME
- MARIA APARECIDA ASSAD DAS NEVES
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da decisão de Id 6874397, pela qual a 67ª Vara do Rio de
DESTINATÁRIO(S):
Janeiro, CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
E. L. RODRIGUES - CONVENIENCIA - ME
PORQUE TEMPESTIVOS, JULGANDO-OS PROCEDENTES, na
forma da fundamentação que integra o decisum.
MARIA APARECIDA ASSAD DAS NEVES
Em caso de dúvida, acesse a página:
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Notificação
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
tomar ciência da sentença de ID 5e3e895, em que se julgou
PROCEDENTE EM PARTE a RECONVENÇÃO e PROCEDENTE
EM PARTE A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
Em caso de dúvida, acesse a página:
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Notificação
Processo Nº RTOrd-0011130-40.2014.5.01.0067
RECLAMANTE
LUZIMAR BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO
Marcelo França Varon(OAB:
100097/RJ)
RECLAMADO
REAL DA BARRA RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
Vagner Lima Gabriel(OAB: 113888/RJ)
TESTEMUNHA
Daiene Freire Mesquita
Processo Nº RTOrd-0011192-46.2015.5.01.0067
RECLAMANTE
DIONE DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
Paulo Roberto da Silva Mitrano(OAB:
75173-D/RJ)
ADVOGADO
JADER SALOMONE(OAB: 82731/RJ)
ADVOGADO
celso braga gonçalves roma(OAB:
41069/RJ)
ADVOGADO
SANDRA MORAIS PATRICIO
SILVA(OAB: 108922/RJ)
ADVOGADO
RAFAEL ROMA DE MOURA(OAB:
147937/RJ)
RECLAMADO
INSTITUTO DE ACAO SOCIAL E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
COSTA VERDE
ADVOGADO
Marcelo da Nova Moreira
Jermann(OAB: 172664-D/RJ)
RECLAMADO
Município do Rio de Janeiro
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL DA BARRA RESTAURANTE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93788
- DIONE DA SILVA ROCHA