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TRT1 09/09/2016 -Pág. 4167 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 09/09/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2061/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2016

http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico

Sentença
Processo Nº RTSum-0011140-46.2015.5.01.0521
RECLAMANTE
VANDERLEI DE SOUZA CABRAL
ADVOGADO
ALEXANDRE MARIANO DE
OLIVEIRA(OAB: 219780/SP)
RECLAMADO
PVS MONTAGENS E AUTOMACAO
INDUSTRIAL LTDA - ME
RECLAMADO
SOCIEDADE MICHELIN DE
PARTICIPACOES INDUST E
COMERCIO LTDA

4167

Processo Nº RTOrd-0011316-25.2015.5.01.0521
RECLAMANTE
BRUNO JESUS DA SILVA
ADVOGADO
IARA CRISTINA D ANDREA(OAB:
120598/SP)
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 183851-D/SP)
RECLAMADO
TELEMAR NORTE LESTE S/A
RECLAMADO
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
Gilda Elena Brandão de Andrade D
Oliveira(OAB: 35271/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO JESUS DA SILVA
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI DE SOUZA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO

JUDICIÁRIO

1ª Vara do Trabalho de Resende
RUA DO ROSARIO, 651, CENTRO, RESENDE - RJ - CEP: 27511291

1ª Vara do Trabalho de Resende
RUA DO ROSARIO, 651, CENTRO, RESENDE - RJ - CEP: 27511-

tel: (24) 33547967 - e.mail: [email protected]

291

PROCESSO: 0011140-46.2015.5.01.0521
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: VANDERLEI DE SOUZA CABRAL
RECLAMADO: PVS MONTAGENS E AUTOMACAO INDUSTRIAL
LTDA - ME e outros

tel:

(24) 33547967 -

e.mail: [email protected]

PROCESSO: 0011316-25.2015.5.01.0521
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: BRUNO JESUS DA SILVA
RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e outros

SENTENÇA PJe-JT

NOTIFICAÇÃO PJe-JT
REDESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA

Deixou de promover o(a) Autor(a) os atos e diligências que
lhe competia, conforme despacho e notificação nos autos, razão
pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM

DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: SEREDE - SERVICOS DE REDE
S.A.

RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o
artigo 267, III, do CPC.

BRUNO JESUS DA SILVA

Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 20,00, sobre R$
1.000,00, arbitrados para este fim, dispensado(a) do pagamento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se
definitivamente.

Ficam os advogados notificados da redesignação da
audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte
da nova data, mantidas as instruções e cominações anteriores.:
Tipo: Inicial

É a decisão.

Data: 29/11/2016

Intime-se o(a) Autor(a).

Hora: 14:30
horas

RESENDE,7 de Setembro de 2016
RODRIGO DIAS PEREIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

ATENÇÃO:
1)

É expressamente proibido o ingresso, circulação e

permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do
Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.

RESENDE, 7 de Setembro de 2016

2) Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico

RODRIGO DIAS PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular

Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99425

RESENDE, 8 de Setembro de 2016
MARCELLA FERNANDA ALVES VARELLA NEVES

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