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TRT1 22/09/2016 -Pág. 1385 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 22/09/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2070/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2016

16063012173672100
2-Procuração

Procuração
000037884422

1385

identificação; o AUTOR, de sua CTPS, e o RÉU, através do
sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer outro
preposto, desde que não o próprio advogado do réu. Deverá,

1-INICIAL Jayson

16063012171537200
Petição Inicial

Pinheiro Penha,

000037884384

ainda, o RÉU anexar eletronicamente a cópia do contrato social
ou dos atos constitutivos da empresa, bem como da carta de
preposto.

Petição em PDF

16063012152074500

3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e

000037884382

OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao do

Petição em PDF

RÉU que apresente sua defesa em formato eletrônico de
acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar
o número de cada chave de acesso (acima) na página
http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
/listView.seam

CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
4) As partes trarão suas testemunhas à audiência
espontaneamente. Caso desejem a notificação de suas
testemunhas, faculta-se a apresentação de rol com endereço

ATENÇÃO:

completo, INCLUSIVE CEP, no prazo de 05 dias a contar do

1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e
permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do
Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico

Notificação

recebimento da presente, sob pena de preclusão. Em não
sendo indicadas as testemunhas, presumir-se-á que a parte
assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de
perda da prova (art. 455, paragrafo 2º, do CPC c/c art. 769 da
CLT). As substituições somente serão permitidas nos casos

Processo Nº RTOrd-0101189-14.2016.5.01.0032
RECLAMANTE
JULIANA DOS SANTOS PEDREIRA
ADVOGADO
Lígia Magalhães Ramos Barbosa(OAB:
73808-D/RJ)
RECLAMADO
CEDIMAGEM RIO DIAGNOSTICO
POR IMAGEM LTDA
TESTEMUNHA
MAURI DIAS BASTOS
TESTEMUNHA
MARCELE CRISTIANE DA SILVA

previstos no art. 451 do CPC.

Intimado(s)/Citado(s):

com a defesa, os controles de frequência e recibos de

- JULIANA DOS SANTOS PEDREIRA

5) As partes ficam cientes de que deverão diligenciar por
eventual devolução ou indeferimento de notificação de
testemunhas, requerendo o que entenderem devido, sob pena
de preclusão.
6) Fica, desde já, o RÉU ciente de que deverá trazer aos autos,

pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo
396 c/c artigo 400 e incisos do CPC), nas ações que versem

DESTINATÁRIO(S): Lígia Magalhães Ramos Barbosa

sobre horas extras e que a idoneidade dos controles seja

Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,

reconhecida na inicial.

observando as instruções que se seguem:

7) O autor deverá indicar o número do RG, CPF e PIS/PASEP ou

Tipo: Una

NIT (Número de Inscrição do Trabalhador); nos termos do art.

Data: 24/10/2016

3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito

Hora: 09:10

privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI
(cadastro específico do INSS).

32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 5º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -

8) Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes

RJ - CEP: 20230-070

deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de
indeferimento da juntada, com consequente exclusão dos

Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em

autos, sem prazo para substituição.

uma ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo:

9) De acordo com o disposto nas Resoluções nº 423/2013, art.

1) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no

1º, e nº 136/2014, art. 18, § 1º, ambas do CSJT, bem como o art.

arquivamento da reclamação e, do RÉU, no julgamento da

1º, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.419/2006, todas as petições que

reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.

forem protocoladas por PDF, deverão observar,

2) As partes deverão comparecer munidas de documento de

necessariamente, o formato PDF/A, sob pena de não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 99849

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