2070/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2016
2409
PODER
JUDICIÁRIO
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
Diego Maldonado
61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para ciência do despacho/decisão de Id ______, abaixo
tel: (21) 23805161 - e.mail: [email protected]
transcrito(a):
Vistos, etc.
PROCESSO: 0010409-43.2013.5.01.0061
Intimem-se às partes da atualização dos cálculos, sendo a
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Reclamada para pagamento da diferença da condenação no
RECLAMANTE: EDISON MARTINS DE SOUZA JUNIOR
importe de R$ 2.288,76 correspondentes a 177.912,58 IDTR's ,
RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE
no prazo de 15 dias, sob pena de execução acrescida de 10%
TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL
na forma do § 1º do art. 523 do NCPC, de aplicação subsidiária
nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
razoabilidade.
Incorrendo em multa do § 1º do art. 523 do NCPC, a diferença
da condenação, passa a ser de R$ 2.517,64 correspondentes a
195.703,84 IDTR's.
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
Decorrido o prazo, inclua-se o nome da Ré no BNDT e venham
JOSE FERNANDO XIMENES ROCHA
conclusos para execução conforme convênios do E. TRT.
Efetuado pagamento e tendo decorrido o prazo, expeçam-se
os respectivos alvarás, e exclua-se o nome da Ré do BNDT, se
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
for o caso.
para ciência do despacho/decisão de Id ______, abaixo
Após, ao arquivo com baixa.
transcrito(a):
Vistos, etc.
Em caso de dúvida, acesse a página:
Intimem-se às partes da atualização dos cálculos, sendo a
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Reclamada para pagamento da diferença da condenação no
importe de R$ 2.288,76 correspondentes a 177.912,58 IDTR's ,
RIO DE JANEIRO , 19 de Setembro de 2016
no prazo de 15 dias, sob pena de execução acrescida de 10%
na forma do § 1º do art. 523 do NCPC, de aplicação subsidiária
LUZIRALDA DE LIMA TRINCHAO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010409-43.2013.5.01.0061
RECLAMANTE
EDISON MARTINS DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
Diego Maldonado(OAB: 106842-D/RJ)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICACOES S A
EMBRATEL
ADVOGADO
JOSE FERNANDO XIMENES
ROCHA(OAB: 27439/RJ)
nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e
razoabilidade.
Incorrendo em multa do § 1º do art. 523 do NCPC, a diferença
da condenação, passa a ser de R$ 2.517,64 correspondentes a
195.703,84 IDTR's.
Decorrido o prazo, inclua-se o nome da Ré no BNDT e venham
conclusos para execução conforme convênios do E. TRT.
Efetuado pagamento e tendo decorrido o prazo, expeçam-se
Intimado(s)/Citado(s):
os respectivos alvarás, e exclua-se o nome da Ré do BNDT, se
- EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A
EMBRATEL
for o caso.
Após, ao arquivo com baixa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99849