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TRT1 22/09/2016 -Pág. 2409 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 22/09/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2070/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2016

2409

PODER
JUDICIÁRIO
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
Diego Maldonado
61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070

Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para ciência do despacho/decisão de Id ______, abaixo

tel: (21) 23805161 - e.mail: [email protected]

transcrito(a):
Vistos, etc.

PROCESSO: 0010409-43.2013.5.01.0061

Intimem-se às partes da atualização dos cálculos, sendo a

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Reclamada para pagamento da diferença da condenação no

RECLAMANTE: EDISON MARTINS DE SOUZA JUNIOR

importe de R$ 2.288,76 correspondentes a 177.912,58 IDTR's ,

RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE

no prazo de 15 dias, sob pena de execução acrescida de 10%

TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL

na forma do § 1º do art. 523 do NCPC, de aplicação subsidiária
nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e
NOTIFICAÇÃO PJe-JT

razoabilidade.
Incorrendo em multa do § 1º do art. 523 do NCPC, a diferença
da condenação, passa a ser de R$ 2.517,64 correspondentes a
195.703,84 IDTR's.

DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):

Decorrido o prazo, inclua-se o nome da Ré no BNDT e venham

JOSE FERNANDO XIMENES ROCHA

conclusos para execução conforme convênios do E. TRT.
Efetuado pagamento e tendo decorrido o prazo, expeçam-se
os respectivos alvarás, e exclua-se o nome da Ré do BNDT, se

Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)

for o caso.

para ciência do despacho/decisão de Id ______, abaixo

Após, ao arquivo com baixa.

transcrito(a):

Vistos, etc.
Em caso de dúvida, acesse a página:

Intimem-se às partes da atualização dos cálculos, sendo a

http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico

Reclamada para pagamento da diferença da condenação no
importe de R$ 2.288,76 correspondentes a 177.912,58 IDTR's ,

RIO DE JANEIRO , 19 de Setembro de 2016

no prazo de 15 dias, sob pena de execução acrescida de 10%
na forma do § 1º do art. 523 do NCPC, de aplicação subsidiária

LUZIRALDA DE LIMA TRINCHAO

Notificação
Processo Nº RTOrd-0010409-43.2013.5.01.0061
RECLAMANTE
EDISON MARTINS DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
Diego Maldonado(OAB: 106842-D/RJ)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICACOES S A
EMBRATEL
ADVOGADO
JOSE FERNANDO XIMENES
ROCHA(OAB: 27439/RJ)

nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e
razoabilidade.
Incorrendo em multa do § 1º do art. 523 do NCPC, a diferença
da condenação, passa a ser de R$ 2.517,64 correspondentes a
195.703,84 IDTR's.
Decorrido o prazo, inclua-se o nome da Ré no BNDT e venham
conclusos para execução conforme convênios do E. TRT.
Efetuado pagamento e tendo decorrido o prazo, expeçam-se

Intimado(s)/Citado(s):

os respectivos alvarás, e exclua-se o nome da Ré do BNDT, se

- EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A
EMBRATEL

for o caso.
Após, ao arquivo com baixa.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 99849

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