2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
Documento de
17011315070308700
Identificação
000046760755
2-cpf e rg
37117
de direito privado que comparece em Juízo na
qualidade de Ré
ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do
CEI
(Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social
17011315013075900
Petição Inicial
Petição Inicial
000046760751
ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s)
número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da
empresa
demandada, tudo em formato eletrônico.
4) Recomenda-se que as partes
estejam acompanhadas de
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do
número de cada chave de acesso (acima) na página
1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
ew.seam
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
ATENÇÃO:
11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada
1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência
pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até
de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado
uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º,
do Rio de Janeiro.
§2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios,
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
apoio ao
Notificação
Processo Nº RTSum-0100020-61.2017.5.01.0321
RECLAMANTE
ALEXANDRE GUIMARAES BAPTISTA
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 183851-D/SP)
ADVOGADO
IARA CRISTINA D ANDREA(OAB:
120598/SP)
RECLAMADO
M J S ENCANTADO TOLDOS LTDA ME
usuário do PJe.
6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e
396 do
CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico,
junto com a peça inicial ou a defesa.
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e
sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
Intimado(s)/Citado(s):
8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de
- ALEXANDRE GUIMARAES BAPTISTA
intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. Caso as partes
DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE GUIMARAES BAPTISTA
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,
pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las
em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a
qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se,
observando as instruções que se seguem:
no
Tipo: Una
silêncio, que a parte
assumiu o ônus de trazê-las
espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art.
Data: 18/04/2017
412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).
Hora: 09:35
9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar
1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti
Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO
a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que
for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
DE MERITI - RJ - CEP: 25555-651
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
1)
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará
no
arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua
revelia e na
APRESENTADOS
DEVERÃO
ESTAR
ANEXADOS
ELETRONICAMENTE.
aplicação da pena de confissão.
2) As partes deverão comparecer
identificação, sendo, o Autor,
munidas de documento de
preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser
diretor ou empregado registrado, anexando
representada por sócio,
eletronicamente carta
de preposto, bem como cópia do contrato social ou
"b" do Provimento Consolidado
da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, a pessoa jurídica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103394
Título
Tipo
Chave de acesso**
5. Declaração de
Declaração de
17011315383136800
pobreza
Hipossuficiência
000046763199
dos atos
constitutivos da empresa.
3) Nos termos do art. 33, alínea
Documentos associados ao processo