2216/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
261
Marques Barrozo (Relatora), em proferir a seguinte decisão: por
ajuizamento da ação, aplicando-se a regra do art. 883 da CLT, bem
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no
como de correção monetária a partir da data em que prolatada a
mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
decisão, conforme entendimento contido na Súmula nº 439 do TST.
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0010542-59.2014.5.01.0026
Relator
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
RECORRENTE
PATRICIA ALVES AZEVEDO
ADVOGADO
Rodrigo Pereira de Souza Costa(OAB:
169838-D/RJ)
ADVOGADO
LUIS FELIPE CELSO DE
ABREU(OAB: 110745/RJ)
ADVOGADO
Nina Rosa de Souza Giorni(OAB:
172547/RJ)
RECORRENTE
MUDAR INCORPORAÇÕES
IMOBILIARIAS S/A
ADVOGADO
RAFAEL CANDIDO FARIA(OAB:
261519/SP)
RECORRENTE
SAMOTRACIA MEIO AMBIENTE E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL CANDIDO FARIA(OAB:
261519/SP)
RECORRIDO
SAMOTRACIA MEIO AMBIENTE E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL CANDIDO FARIA(OAB:
261519/SP)
RECORRIDO
MUDAR INCORPORAÇÕES
IMOBILIARIAS S/A
ADVOGADO
RAFAEL CANDIDO FARIA(OAB:
261519/SP)
RECORRIDO
PATRICIA ALVES AZEVEDO
ADVOGADO
Rodrigo Pereira de Souza Costa(OAB:
169838-D/RJ)
ADVOGADO
LUIS FELIPE CELSO DE
ABREU(OAB: 110745/RJ)
ADVOGADO
Nina Rosa de Souza Giorni(OAB:
172547/RJ)
Processo Nº RO-0010542-59.2014.5.01.0026
Relator
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
RECORRENTE
PATRICIA ALVES AZEVEDO
ADVOGADO
Rodrigo Pereira de Souza Costa(OAB:
169838-D/RJ)
ADVOGADO
LUIS FELIPE CELSO DE
ABREU(OAB: 110745/RJ)
ADVOGADO
Nina Rosa de Souza Giorni(OAB:
172547/RJ)
RECORRENTE
MUDAR INCORPORAÇÕES
IMOBILIARIAS S/A
ADVOGADO
RAFAEL CANDIDO FARIA(OAB:
261519/SP)
RECORRENTE
SAMOTRACIA MEIO AMBIENTE E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL CANDIDO FARIA(OAB:
261519/SP)
RECORRIDO
SAMOTRACIA MEIO AMBIENTE E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL CANDIDO FARIA(OAB:
261519/SP)
RECORRIDO
MUDAR INCORPORAÇÕES
IMOBILIARIAS S/A
ADVOGADO
RAFAEL CANDIDO FARIA(OAB:
261519/SP)
RECORRIDO
PATRICIA ALVES AZEVEDO
ADVOGADO
Rodrigo Pereira de Souza Costa(OAB:
169838-D/RJ)
ADVOGADO
LUIS FELIPE CELSO DE
ABREU(OAB: 110745/RJ)
ADVOGADO
Nina Rosa de Souza Giorni(OAB:
172547/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA ALVES AZEVEDO
- MUDAR INCORPORAÇÕES IMOBILIARIAS S/A
ID- 975de72 - A C O R D A M os Desembargadores que compõem
ID- 975de72 - A C O R D A M os Desembargadores que compõem
a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região, na sessão de julgamento do dia vinte e seis de abril de
Região, na sessão de julgamento do dia vinte e seis de abril de
2017, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal
2017, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal
do Trabalho Leonardo Pacheco, com a presença do Ministério
do Trabalho Leonardo Pacheco, com a presença do Ministério
Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora Lisyane
Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora Lisyane
Chaves da Motta, e dos Excelentíssimos Desembargadores
Chaves da Motta, e dos Excelentíssimos Desembargadores
Federais do Trabalho Angelo Galvão Zamorano, e Claudia Regina
Federais do Trabalho Angelo Galvão Zamorano, e Claudia Regina
Vianna Marques Barrozo (Relatora), em proferir a seguinte decisão:
Vianna Marques Barrozo (Relatora), em proferir a seguinte decisão:
por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no
por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no
mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, para, sanando a omissão
mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, para, sanando a omissão
constatada, fixar que o valor da indenização por danos morais
constatada, fixar que o valor da indenização por danos morais
deverá ser acrescido de juros de mora a partir da data do
deverá ser acrescido de juros de mora a partir da data do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106565