2239/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Rio de Janeiro, já que tais alegações foram devidamente decididas,
conforme fls. 1081/182, lhe assiste razão em parte.
Veja que, de fato, o Estado do Rio de Janeiro já havia sustentado a
aplicação da taxa de juros, conforme a lei 9.494/97, em embargos à
execução opostos às fls. 984-990, contudo, em nenhum momento,
foi dado ciência ao embargante da decisão de fls. 1081/1082,
ocorrendo apenas a publicação em nome do autor e da 1º ré. Sendo
assim, se não houve ciência por mandado ao Estado do Rio de
Janeiro da decisão de fls. 984-990 não há de se falar em decurso
do prazo para adoção de qualquer medida.
É verdade que não cabe ao Estado do Rio de Janeiro apresentar,
novamente, embargos à execução, todavia, adotando-se, em
caráter extensivo, o princípio da fungibilidade recursal, recebo a
medida de fls. 1127/1130 como Agravo de Petição, considerando
tempestiva.
Intimem-se o autor e a 1º para apresentar contraminuta ao Agravo
de Petição apresentado pelo executado.
Quanto ao requerimento da 1º executada pela dilação de prazo,
considero prejudicado, diante da presente decisão.
Processo Nº RTOrd-0090500-85.2009.5.01.0021
Processo Nº RTOrd-00905/2009-021-01-00.1
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Fernando Gavinho Paranhos
Ana Paula Vieira de Matos(OAB:
RJ162724D)
Supervia Concessionária de
Transportes Ferroviários S.A.
Sergio Coelho e Silva Pereira(OAB:
RJ75789D)
Processo: 0090500-85.2009.5.01.0021 - RTOrd
Aut: Fernando Gavinho Paranhos [Adv. Ana Paula Vieira de Matos
(OAB: RJ 162724 - D)]
Réu: Supervia Concessionária de Transportes Ferroviários S.A.
[Adv. Sergio Coelho e Silva Pereira (OAB: RJ 75789 - D)]
Destinatário(s): Aut Fernando Gavinho Paranhos, Réu Supervia
Concessionária de Transportes Ferroviários S.A.
Tomar ciência da expedição de alvará.
Processo Nº RTOrd-0099800-76.2006.5.01.0021
Réu
Réu
Advogado
Ana Amelia de Souza Acuy
José Antonio Rolo Fachada(OAB:
RJ77093D)
Rexan Beverage Can South America
S.A.
Carlos Alberto Costa Filho(OAB:
RJ37836D)
Processo: 0099800-76.2006.5.01.0021 - RTOrd
Aut: Ana Amelia de Souza Acuy [Adv. José Antonio Rolo Fachada
(OAB: RJ 77093 - D)]
Réu: Rexan Beverage Can South America S.A. [Adv. Carlos Alberto
Costa Filho (OAB: RJ 37836 - D)]
Destinatário(s): Aut Ana Amelia de Souza Acuy
Ao autor para tomar ciência da garantia do juízo e se manifestar no
prazo de 5 dias.
Processo Nº RTOrd-0101600-37.2009.5.01.0021
Processo Nº RTOrd-01016/2009-021-01-00.1
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Marcelo Queiroz
Felipe Adolfo Kalaf(OAB: RJ57634D)
Associação Educacional São Paulo
Apóstolo - ASSESPA
Rodrigo Ghessa Tostes Malta(OAB:
RJ73770D)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107616
RONALD GUIMARAES LEVINSOHN
Processo: 0101600-37.2009.5.01.0021 - RTOrd
Aut: Marcelo Queiroz [Adv. Felipe Adolfo Kalaf (OAB: RJ 57634 D)]
Réu: Associação Educacional São Paulo Apóstolo - ASSESPA
[Adv. Rodrigo Ghessa Tostes Malta (OAB: RJ 73770 - D)], Réu:
RONALD GUIMARAES LEVINSOHN
Destinatário(s): Aut Marcelo Queiroz
ciência do despacho de fls. 386, devendo promover a averbação da
penhora no registro competente na forma do art. 844 do NCPC.
Processo Nº RTOrd-0114800-82.2007.5.01.0021
Processo Nº RTOrd-01148/2007-021-01-00.1
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Flavio Silveira
Francisco de Assis Martins(OAB:
RJ69645D)
David Chreem Tecidos Ltda.
Elenice Calvao de Almeida(OAB:
RJ53908D)
Processo: 0114800-82.2007.5.01.0021 - RTOrd
Aut: Flavio Silveira [Adv. Francisco de Assis Martins (OAB: RJ
69645 - D)]
Réu: David Chreem Tecidos Ltda. [Adv. Elenice Calvao de Almeida
(OAB: RJ 53908 - D)]
Destinatário(s): Réu David Chreem Tecidos Ltda., Aut Flavio Silveira
Tomar ciência da atualização dos cálculos de fl. 262 e vir com o
pagamento do valor ainda devido, no importe de R$37.480,86.
Prazo 15 dias.
Processo Nº RTOrd-0117000-48.1996.5.01.0021
Processo Nº RTOrd-01170/1996-021-01-00.8
Autor
Advogado
Autor
Advogado
Autor
Advogado
Processo Nº RTOrd-00998/2006-021-01-00.1
Autor
Advogado
1378
Réu
Advogado
ESPÓLIO DE MARIA EMÍLIA DANTAS
MONTEIRO
Haroldo de Castro Fonseca(OAB:
RJ13955D)
LIGIA DANTAS MONTEIRO
Haroldo de Castro Fonseca(OAB:
RJ13955D)
LILIAN DANTAS MONTEIRO
Haroldo de Castro Fonseca(OAB:
RJ13955D)
BANCO ITAU S.A.
Ilan Goldberg(OAB: RJ100643D)
Processo: 0117000-48.1996.5.01.0021 - RTOrd
Aut: ESPÓLIO DE MARIA EMÍLIA DANTAS MONTEIRO [Adv.
Haroldo de Castro Fonseca (OAB: RJ 13955 - D)], Aut: LIGIA
DANTAS MONTEIRO [Adv. Haroldo de Castro Fonseca (OAB: RJ
13955 - D)], Aut: LILIAN DANTAS MONTEIRO [Adv. Haroldo de
Castro Fonseca (OAB: RJ 13955 - D)]
Réu: BANCO ITAU S.A. [Adv. Ilan Goldberg (OAB: RJ 100643 - D)]
Destinatário(s): Réu BANCO ITAU S.A.
Tomar ciência do despacho de fl. 536, e vir com o pagamento da
diferença ainda devida no importe de R$37.162,68 em 15 dias, sob
pena de penhora online de suas contas bancárias. .
Processo Nº RTOrd-0127800-81.2009.5.01.0021
Processo Nº RTOrd-01278/2009-021-01-00.6
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Maria Cristina
Maria Das Gracas Alves Costa(OAB:
RJ52037D)
Cooperativa de Trabalho Médico do
Rio de Janeiro Ltda. - UNIMED RIO
Jose Luiz Cavalcanti Ferreira de
Souza(OAB: RJ84012D)