2283/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2017
1129
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
intrajornada não usufruído integralmente, pela média, em repousos
semanais remunerados, férias com um terço, 13º salário, depósitos
Intimado(s)/Citado(s):
de FGTS, inclusive a multa de 40%, e aviso prévio. Deverão ser
- SPX GESTAO DE RECURSOS LTDA
- VIKTORIA PRIGARINA
observados os controles no particular, bem assim o conteúdo da
Súmula 264 do TST. Improcede o pedido de reflexos das diferenças
de repouso semanal remunerado nas demais parcelas contratuais,
nos termos da OJ 394 da SDI-1 do TST. Não há falar em pré-
PODER
assinalação do intervalo intrajornada, pois, não obstante exista no
JUDICIÁRIO
cabeçalho dos cartões o registro genérico "1:00 intervalo", a ré tinha
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
a prática do registro dia a dia, pelo que a pré-assinalação neste
JUSTIÇA DO TRABALHO
contexto não é validada.
No que tange ao pedido "f", o reclamante não apresentou planilha -
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
ou qualquer outra prova - a demonstrar o trabalho e/ou não
17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
pagamento de labor nos dias de feriados que sequer especificou,
RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
pelo que improcede a pretensão.
tel: (21) 23805117 - e.mail: [email protected]
Determino seja procedida a anotação da baixa na CTPS do autor
conforme registro contido no TRCT ID 19ecac9”.
PROCESSO: 0011358-34.2015.5.01.0017
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
II - No mais, quanto ao pleito de “pagamento dos dez dias em que o
RECLAMANTE: VIKTORIA PRIGARINA
reclamante esteve sob licença médica” ("h"), foi apreciado
RECLAMADO: SPX GESTAO DE RECURSOS LTDA
juntamente com a modalidade da extinção contratual, pelo que o
DECISÃO PJe
conteúdo dos embargos evidencia a pretensão do embargante na
reforma do julgado, sendo certo que o inconformismo à análise do
conjunto probatório - e não em relação a pedidos formulados na
Vistos, etc.
ação. O instrumento processual manejado pelo autor não se presta
DEFERIDO. Mais 20 dias.
à finalidade buscada, qual seja, reforma do resultado da sentença
I.
pelo acolhimento da tese inicial. Não prosperam os embargos de
RIO DE JANEIRO, 1 de Agosto de 2017
declaração neste aspecto.
Por tais fundamentos, conheço os embargos opostos, julgando os
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
embargos de declaração opostos pelo reclamante PARCIALMENTE
Juiz Titular
PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra que este
decisum integra para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2017.
André Luiz Amorim Franco
Juiz do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011358-34.2015.5.01.0017
RECLAMANTE
VIKTORIA PRIGARINA
ADVOGADO
VICTOR MEDEIROS DA
FONSECA(OAB: 153434/RJ)
RECLAMADO
SPX GESTAO DE RECURSOS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL MAUL DE ANDRADE
CRISAFULLI(OAB: 142411/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109629
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011449-27.2015.5.01.0017
RECLAMANTE
SAMANIEGO ALVES GOTTI
ADVOGADO
TALITA FERNANDES TEIXEIRA(OAB:
169338/RJ)
RECLAMADO
BANCO ITAU
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO
Marcos Aurélio Silva(OAB: 108835/RJ)
RECLAMADO
MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
ADVOGADO
PRISCILA BRAGANCA LOPES
RIBEIRO(OAB: 129985/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ITAU
- MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
- SAMANIEGO ALVES GOTTI
Vistos, etc.