2285/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017
revelia e na
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
aplicação da pena de confissão.
2) As partes deverão comparecer
identificação, sendo, o Autor,
9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a
munidas de documento de
preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser
diretor ou empregado registrado, anexando
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representada por sócio,
eletronicamente carta
de preposto, bem como cópia do contrato social ou
dos atos
devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for
necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS
DEVERÃO
ESTAR
ANEXADOS
ELETRONICAMENTE.
constitutivos da empresa.
3) Nos termos do art. 33, alínea
"b" do Provimento Consolidado
da Corregedoria Geral da Justiça do
Documentos associados ao processo
Trabalho, a pessoa jurídica
de direito privado que comparece em Juízo na
qualidade de Ré
ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do
CEI
Título
Tipo
Despacho
Despacho
Chave de acesso**
(Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social
ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s)
número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da
empresa
17070616244040200
000057019629
demandada, tudo em formato eletrônico.
4) Recomenda-se que as partes
estejam acompanhadas de
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Acordo Coletivo de
17061617020279300
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Trabalho
000055717991
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
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Acordo Coletivo de
17061617020128500
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
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Trabalho
000055717985
pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até
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Acordo Coletivo de
17061617015883600
uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º,
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000055717976
podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de
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Acordo Coletivo de
17061617012727700
apoio ao
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000055717894
CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico,
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Acordo Coletivo de
17061617012564900
junto com a peça inicial ou a defesa.
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000055717889
67 pdfsam Minuta
Acordo Coletivo de
17061617005422000
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000055717835
65 pdfsam Minuta
Acordo Coletivo de
17061617005055600
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Trabalho
000055717832
62 pdfsam Minuta
Acordo Coletivo de
17061617002518300
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Trabalho
000055717801
60 pdfsam Minuta
Acordo Coletivo de
17061617000655400
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Trabalho
000055717775
deverão arrolá-las em 5 dias, fornecendo rol com os endereços e a
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Acordo Coletivo de
17061616582051500
qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no
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000055717614
sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c
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Acordo Coletivo de
17061616581718000
art. 769 da CLT).
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advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do
1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada
§2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios,
usuário do PJe.
6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e
396 do
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e
sob as penas do art. 359 do mesmo diploma, bem como em sendo
objeto do pedido o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU DE
PERICULOSIDADE, o PCMSO ( Programa de Controle Medico de
Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais), devidamente atualizados, ou ainda o ASO (Atestado
de Saúde Ocupacional),ciente de que sua não exibição, idoneidade
ou imprestabilidade implicara NA INVERSAO DO ONUS DA
PROVA, por forca da aplicação do disposto no capitulo V, Título da
MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO, Seco da CLT.
8) Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas,
silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109685