2357/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017
Poderão ser incluídos outros processos, caso as partes requeiram.
9111
- ELISA MOREIRA
Caso haja composição pelas partes, solicito que haja a juntada da
avença com a discriminação do valor, número de parcelas, forma de
pagamento (inclusive dados bancários), natureza e
proporcionalidade das verbas, visando a maior agilidade na
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
homologação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
RESENDE , 13 de Novembro de 2017
Rafael Vieira Bruno Tavares
2ª Vara do Trabalho de Resende
RUA CONEGO BULCAO, 74, Casa, CENTRO, RESENDE - RJ -
Juiz de Vara do Trabalho
CEP: 27511-160
CONCILIAR É A MELHOR FORMA DE RESOLVER OS
PROBLEMAS
tel: (24) 33558342 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0100773-31.2016.5.01.0522
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ELISA MOREIRA
RECLAMADO: CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E
SERVICOS EIRELI e outros
Notificação
Processo Nº RTOrd-0100757-43.2017.5.01.0522
RECLAMANTE
GLAUCIA DA CONCEICAO
RODRIGUES MOREIRA
ADVOGADO
MIGUEL ELIAS DO AMARAL
JUNIOR(OAB: 166820/RJ)
RECLAMADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECLAMADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO MUNICIPIO DE BARRA
MANSA RJ
ADVOGADO
NUBIA DA SILVA SANTOS(OAB:
171157/RJ)
ADVOGADO
ROGERIO SERPA CARDOSO(OAB:
73420/RJ)
DESPACHO PJe-JT
Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, fora excluída a 2[ ré do polo
passivo.
1. Deverá a parte autora apresentar seus cálculos de
Intimado(s)/Citado(s):
liquidação, de forma específica e objetiva, no prazo de 10 (dez)
- GLAUCIA DA CONCEICAO RODRIGUES MOREIRA
dias, observando os seguintes parâmetros:
a) Os cálculos de liquidação deverão conter todos os
DESTINATÁRIO(S):
esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito
GLAUCIA DA CONCEICAO RODRIGUES MOREIRA
entendimento;
b) Os cálculos conterão um desmembramento mensal,
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
tomar ciência do Termo de Audiência de ID. 5e0a001, que
determinou o ARQUIVAMENTO do presente processo.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Despacho
registrando o total devido em cada mês, sempre na moeda da
época, ou seja, desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando
planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas
devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por
este Juízo. Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e
Processo Nº RTOrd-0100773-31.2016.5.01.0522
RECLAMANTE
ELISA MOREIRA
ADVOGADO
VALDO DUARTE GOMES(OAB:
69399/RJ)
RECLAMADO
CONSTRUIR FACILITIES
ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
ARTUR COUTINHO LAMEIRA(OAB:
59018/RJ)
ADVOGADO
BLANCA MARIA BRAGA
FANTONI(OAB: 137251/RJ)
o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o
Intimado(s)/Citado(s):
8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);
teto máximo;
c) Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado,
relativo aos descontos previdenciários devidos, apurando e
deduzindo (caso não haja determinação em contrário no título
exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as
rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (Lei n.
d) Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113081