2368/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017
1/3, 7/12 de 13º salário,
Notificação
movimentação do FGTS,
responsabilizando-se a ré por sua integralidade e indenização de
40%, acrescidos de 50%; multa preconizada no § 8º do artigo 477
Consolidado;.
Deverá a ré proceder a baixa do contrato na CTPS com data de
20/07/2017.
Concedo ao advogado da autora, honorários sucumbências de
10% sobre o valor dos pedidos deferidos, ainda que de forma
parcial, a serem suportados pelo réu.
Concedo aos patronos do empregador honorários de R$ 2.811,00
ou 214.463,59 TRs, equivalentes a 5% sobre R$ 56.220,00
(cinquenta e sei mil duzentos e vinte) - valor postulado pelo autor, a
título de danos morais.
2984
Processo Nº RTOrd-0101864-07.2017.5.01.0043
RECLAMANTE
SERGIO DE MORAES BARBOSA
JUNIOR
ADVOGADO
CHRISTIANE DE OLIVEIRA
DAMASCENO FRANCO(OAB:
141754/RJ)
ADVOGADO
CLAUDIO COELHO REGO(OAB:
99183/RJ)
RECLAMADO
BRASIL PLURAL S.A. BANCO
MULTIPLO
RECLAMADO
GERACAO FUTURO CORRETORA
DE VALORES SA
ADVOGADO
Fernando Jorge Cassar(OAB:
97583/RJ)
RECLAMADO
PLURAPP SOLUCOES E SERVICOS
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GERACAO FUTURO CORRETORA DE VALORES SA
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT fica
esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos
nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei
8.212/91, com as modificações introduzidas pela Lei 9.528/97.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença,
DESTINATÁRIO(S): Fernando Jorge Cassar
observando-se as S. 200 e 381 do TST, bem como o maior salário
auferido pela autora.
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra
observando as instruções que se seguem:
da S. 368 do TST.
Juros e correção monetária na forma da legislação vigente.
Tipo: Una
Defere-se a dedução das parcelas comprovadamente quitadas a
Data: 20/02/2018
idêntico título.
Hora: 14:50
O valor total devido é de R$ 6.230,65 equivalente a 475.363,77
TRs, conforme memória de cálculo em anexo, observando-se as S.
43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
200 e 381 do TST, sendo:
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO
Valor líquido ao autor: R$ 5.362,04 ou 409.093,68 TRs
- RJ - CEP: 20230-070
Honorários advocatícios: R$ 541,29 ou 41.297,41 TRs
INSS cota empregado: R$ 50,87 ou 3.881,10 TRs
Tomar ciência da Emenda à Inicial de Id 34a0103.
INSS cota empregador: R$ 146,24 ou 11.157,29 TRs
INSS encargos: R$ 8,04 ou 613,41 TRs
ATENÇÃO:
Custas de R$ 122,17 ou 9.320,89 TRs calculadas sobre R$
1) Em caso de dúvida, acesse a página:
6.108,48, valor de condenação, pela reclamada.
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Deverá a parte efetuar o pagamento em 48 horas após o trânsito
em julgado, sob pena de execução.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RIO DE JANEIRO, 4 de Dezembro de 2017
EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101900-83.2016.5.01.0043
RECLAMANTE
VAGNER SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO
SANDRO MARTINS BARRETO(OAB:
117964/RJ)
RECLAMADO
FRANCISCO NUNES ADAO
RECLAMADO
DIST DE ART RELIGIOSOS
CANTINHO DO BOIADEIRO LTDA ME
RECLAMADO
GUARACY COUTINHO DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Em caso de dúvida, acesse a página:
- VAGNER SILVA TEIXEIRA
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
DESTINATÁRIO(S):VAGNER SILVA TEIXEIRA
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