2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Réu
Réu
Réu
RAFAEL BARBOSA DE ALMEIDA
Mury Jara da Silva Monteiro(OAB:
RJ3940D)
SHALLON RIO ENG CONSULT
LOCACAO MAO OBRA LTDA
Rosane Gomes(OAB: RJ56225D)
JOSÉ CARLOS PIRES TORRES
ROSEMARY SILVA DE BARROS
SOARES
JEAN CARLO NAPOLITANO
TORRES CONSULTORIA E GESTÃO
IMOBILIARIA
Processo: 0099500-61.1999.5.01.0021 - RTOrd
Aut: RAFAEL BARBOSA DE ALMEIDA
Réu: SHALLON RIO ENG CONSULT LOCACAO MAO OBRA
LTDA, JOSÉ CARLOS PIRES TORRES, ROSEMARY SILVA DE
BARROS SOARES, JEAN CARLO NAPOLITANO, TORRES
CONSULTORIA E GESTÃO IMOBILIARIA
Pelo presente fica TORRES CONSULTORIA E
GESTÃO IMOBILIARIA, que se encontra em lugar incerto e não
sabido para:
Vistos, etc.
Ante a constrição integral dos valores ora em execução, convolo em
penhora o numerário bloqueado e transferido através do convênio
BACENJUD.
Dê-se ciência às partes acerca da garantia do Juízo, para fins do
art. 884 da CLT.
Decorrido e certificado o prazo sem manifestações, expeça-se o
alvará ao reclamante, ao INSS e à União, por seus respectivos
créditos, cientificando-se as partes. Devolva-se ao(s) executado(s) o
saldo remanescente.
Cumpridos os comandos acima, dê-se baixa e arquive-se (art. 924,
II, do CPC, c/c art. 769 da CLT).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho - DEJT (Caderno Judiciário do TRT/1ª Região).
Processo Nº RTOrd-0114800-82.2007.5.01.0021
Processo Nº RTOrd-01148/2007-021-01-00.1
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Réu
Flavio Silveira
Francisco de Assis Martins(OAB:
RJ69645D)
David Chreem Tecidos Ltda.
Juliano Martins Mansur(OAB:
RJ113786D)
Alberto David Chreem
Helio David Chreem
11215
II, do CPC, c/c art. 769 da CLT).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho - DEJT (Caderno Judiciário do TRT/1ª Região).
Processo Nº RTOrd-0141200-65.2009.5.01.0021
Processo Nº RTOrd-01412/2009-021-01-00.9
Autor
Advogado
Marco Antônio Pereira Fabiano Araújo
Paulo Henrique Teles Fagundes(OAB:
RJ72474D)
Fundação Universitária de Apoio ao
Ensino Pesquisa e Extensão José
Pelúcio Ferreira
(Sem Advogado Nos Autos Ativo)(OAB: RJ1D)
Junta Comercial do Estado do Rio de
Janeiro - Jucerja
Procuradoria Geral do Estado do Rio
de Janeiro(OAB: )
MARCO ANTONIO FRANCA FARIA
Réu
Advogado
Réu
Procuradoria
Réu
Processo: 0141200-65.2009.5.01.0021 - RTOrd
Aut: Marco Antônio Pereira Fabiano Araújo
Réu: Fundação Universitária de Apoio ao Ensino Pesquisa e
Extensão José Pelúcio Ferreira, Junta Comercial do Estado do Rio
de Janeiro - Jucerja, MARCO ANTONIO FRANCA FARIA
Pelo presente fica MARCO ANTONIO FRANCA
FARIA, que se encontra em lugar incerto e não sabido para:
À parte ré para, no prazo de 15 dias, se manifestar, nos termos do
art. 135 do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho - DEJT (Caderno Judiciário do TRT/1ª Região).
Notificação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010003-74.2015.5.01.0021
RECLAMANTE
MARCIA GEAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
CECILIA AUGUSTA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 189848/RJ)
RECLAMADO
VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA
E SERVICOS LTDA
RECLAMADO
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA GEAN DOS SANTOS SILVA
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Processo: 0114800-82.2007.5.01.0021 - RTOrd
Aut: Flavio Silveira
Réu: David Chreem Tecidos Ltda., Alberto David Chreem, Helio
David Chreem
Pelo presente fica Alberto David Chreem, Helio
David Chreem , que se encontra em lugar incerto e não sabido para:
Vistos, etc.
Ante a constrição integral dos valores ora em execução, convolo em
penhora o numerário bloqueado e transferido através do convênio
BACENJUD.
Dê-se ciência às partes acerca da garantia do Juízo, para fins do
art. 884 da CLT.
Decorrido e certificado o prazo sem manifestações, expeça-se o
alvará ao reclamante, ao INSS e à União, por seus respectivos
créditos, cientificando-se as partes. Devolva-se ao(s) executado(s) o
saldo remanescente.
Cumpridos os comandos acima, dê-se baixa e arquive-se (art. 924,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114749
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805121 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010003-74.2015.5.01.0021
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MARCIA GEAN DOS SANTOS SILVA
RECLAMADO: VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
LTDA e outros