2431/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
PRISCILA REBOUCAS ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 162431/RJ)
Osvaldo José de Oliveira Ribeiro(OAB:
38663/RJ)
JULIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO
CHAVES(OAB: 123153/RJ)
Thiago de Lacerda Bon Rabelo(OAB:
172914/RJ)
ASTRAL ASSESSORIA LIMITADA-ME
MARCELA OLIVEIRA CHAGAS(OAB:
144912/RJ)
RACHEL DA SILVA MATA(OAB:
152290/RJ)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
4493
ré para pagamento, em 48 horas, ou nomeação de bens à penhora.
V- Em sendo o depósito recursal superior ou igual ao valor
homologado, dê-se ciência às partes, sendo o réu para embargos,
em 05 dias; sem oposição de embargos, certifique-se o decurso de
prazo e expeça-se alvará ao autor pelo valor de seu crédito e à
Fazenda por cotas fiscais e previdenciárias, no que couber, e à
reclamada pelo saldo. Intime-se. Nada mais sendo requerido, dê-se
baixa e arquivem-se os autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTRAL ASSESSORIA LIMITADA-ME
- GILDA MARA DOS SANTOS VIEIRA ARAUJO
VI- Fica o autor ciente, desde já, que nos termos da Lei 13.467/2017
cabe a parte autora, em não havendo pagamento, dar início à
Fundamentação
execução sob pena de aplicação da prescrição intercorrente na
forma do artigo 11-A da CLT.
PODER
JUDICIÁRIO
RIO DE JANEIRO, 8 de Março de 2018
72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
- RJ - CEP: 20231-014
tel: (21) 23807572 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0101618-55.2016.5.01.0072
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: GILDA MARA DOS SANTOS VIEIRA ARAUJO
RECLAMADO: ASTRAL ASSESSORIA LIMITADA-ME
Processo Nº RTOrd-0101634-72.2017.5.01.0072
RECLAMANTE
MARIA NAZARETH FERREIRA
SOARES DE AZEVEDO
ADVOGADO
JULIANA ASSUMPCAO
TERGOLINO(OAB: 149859/RJ)
RECLAMADO
SAÚDE CAIXA
RECLAMADO
HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO PJe
- MARIA NAZARETH FERREIRA SOARES DE AZEVEDO
I - Homologo os cálculos atualizados no valor de R$ 49.650,51
equivalentes a 3.796.944,33 TR's pro rata, por ajustados à coisa
DESTINATÁRIO(S): MARIA NAZARETH FERREIRA SOARES DE
julgada e à legislação.
AZEVEDO
{val endereco_destinatario_expediente}
II- Notifiquem-se as partes para ciência da presente sentença
homologatória, sendo a reclamada ao depósito em 48 horas , ou
Comparecer à audiênciano dia, horário e local abaixo indicados,
nomeação de bens à penhora.
observando as instruções que se seguem:
III - Em havendo depósito judicial, sem oposição de embargos,
Tipo: Inicial
certifique-se o decurso de prazo e expeça-se alvará aos credores,
Data: 24/04/2018
intimando-se partes, via postal. Nada mais sendo requerido, dê-se
Hora: 14:25
baixa e arquivem-se os autos.
72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
IV- Em havendo depósito recursal em valor inferior ao valor
Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO
homologado, expeça-se, de imediato, alvará ao reclamante,
- RJ - CEP: 20231-014
devendo comprovar, em 05 dias o valor recebido assim como
apresentar o cálculo da diferença que entender devida.
Comprovado o valor recebido e apresentado o cálculo da diferença,
remetam-se os autos ao calculista para verificação, notificando-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116498
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no