2436/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1940
RIO DE JANEIRO, 9 de Março de 2018
Outrossim, considerando a manifestação da reclamada e tendo em
DANIELLE SOARES ABEIJÓN
vista que a discussão dos cálculos abarca matéria cuja
Juíza Titular de Vara do Trabalho
complexidade demanda análise pormenorizada, reputo necessária a
Notificação
Processo Nº CumSen-0101826-43.2017.5.01.0027
EXEQUENTE
EVANDRO DE MELO SANTOS
ADVOGADO
LUÍS CLÁUDIO MARTINS
TEIXEIRA(OAB: 168850/RJ)
ADVOGADO
ADERSON BUSSINGER
CARVALHO(OAB: 1511-B/RJ)
ADVOGADO
FERDINANDO RIBEIRO
NOBRE(OAB: 132295/RJ)
EXECUTADO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
realização de perícia que deverá ser custeada pela parte ré.
Intimem-se as partes para ciência no prazo de cinco dias e retornem
conclusos para nomeação de expert.
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO DE MELO SANTOS
RIO DE JANEIRO, 2 de Março de 2018
DANIELLE SOARES ABEIJÓN
Juíza Titular de Vara do Trabalho
27VTRJ/GUSTAVO: DO RTE + NOT SISTEMA RDA
Notificação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805127 -
PROCESSO: 0101826-43.2017.5.01.0027
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: EVANDRO DE MELO SANTOS
EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Processo Nº RTOrd-0101864-07.2017.5.01.0043
RECLAMANTE
SERGIO DE MORAES BARBOSA
JUNIOR
ADVOGADO
CHRISTIANE DE OLIVEIRA
DAMASCENO FRANCO(OAB:
141754/RJ)
ADVOGADO
CLAUDIO COELHO REGO(OAB:
99183/RJ)
RECLAMADO
BRASIL PLURAL S.A. BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO
Fernando Jorge Cassar(OAB:
97583/RJ)
RECLAMADO
GERACAO FUTURO CORRETORA
DE VALORES SA
ADVOGADO
Fernando Jorge Cassar(OAB:
97583/RJ)
RECLAMADO
PLURAPP SOLUCOES E SERVICOS
S.A.
ADVOGADO
Fernando Jorge Cassar(OAB:
97583/RJ)
TERCEIRO
EVANDRO LUIZ DE ALMEIDA
INTERESSADO
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO PJe-JT
- SERGIO DE MORAES BARBOSA JUNIOR
Indefiro o sobrestamento do feito considerando que a presente
execução individualizada encontra respaldo no Precedente nº 32 do
Órgão Especial deste Tribunal e tem por fim a fixação de
NOTIFICAÇÃO Pje-JT
parâmetros de liquidação e apuração do quantum debeatur,
observados os limites da coisa julgada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116783
DESTINATÁRIO: SERGIO DE MORAES BARBOSA JUNIOR