Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 225 »
TRT1 07/01/2020 -Pág. 225 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 07/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2887/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

225

§ 1º, da CLT não impõe precisa indicação do valor atribuído à cada

telefone pelo cliente e então tinha que ficar com o aparelho sempre

pretensão deduzida. Não por acaso, o legislador ordinário utilizado

ligado passando para o gestor o contato do cliente para que

do termo "indicação" ao invés de liquidação do pedido.

resolvesse; que o mesmo acontecia com o reclamante; (...) que as
férias eram decididas pelos gestores; (...) que não viajava por

Indefiro.

questões financeiras; (...) que as férias do coordenador
normalmente o serviço era assumido pelo coordenador substituto,
mas o substituto não dava conta do projeto que pegava; que
poderia até receber ligação do coordenador substituto para que o

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

depoente o orientasse o que fazer com o cliente; que se desligasse
o celular nas férias era chamado atenção".

Tendo em vista o ajuizamento da ação em 28/03/2018 pronuncio a
prescrição da pretensão ao recebimento das verbas trabalhistas

A testemunha Valéria sustentou: "que goza férias anualmente,

anteriores a 28/03/2013, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF,

assim como o autor e inclusive já cobriu projeto dele em suas férias;

extinguindo o feito com julgamento de mérito no aspecto (art. 487, II

(...) que o autor já cobriu suas férias; que o autor não foi acionado

do CPC).

em suas férias para trabalhar, mas poderia acontecer de outro
colega de trabalho entrar em contato para tirar alguma duvida".

Dos depoimentos prestados observo que, diferentemente do
DAS FÉRIAS

alegado na exordial, em depoimento, o reclamante afirmou ter
gozado três períodos de férias nos últimos 5 anos.

Sustenta o autor que foi admitido pela empresa RM Sistemas S.A.
em 01/02/2006 para exercer a função de Consultor de

Outrossim, ambas as testemunhas ouvidas confirmam o gozo de

Complementação Sênior, sendo a referida empresa incorporada

férias anualmente, sendo ainda relatado pela testemunha Valéria

pela reclamada em 31/03/2007, conforme consta na cópia da CTPS

que já cobriu o projeto do autor enquanto ele gozava de férias. O

acostada aos autos sob o ID. ed57623, prestando serviços até

fato de as testemunhas afirmarem que poderiam ser acionados por

10/11/2017, quando foi dispensado, havendo a projeção do contrato

outro colega de trabalho para orientação não caracteriza o labor

de trabalho até 16/01/2018 em virtude do aviso prévio.

durante as férias.

Aduz não ter gozado férias nos últimos 5 anos de contrato,

Julgo improcedente o pedido.

pretendendo o pagamento da dobra prevista no artigo 137 da CLT e
na Súmula 450 do TST.

Em defesa, a reclamada nega as alegações autorais.

EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Em depoimento pessoal, declarou o autor: "que nos últimos 05

Afirma o autor que embora tenha sido promovido a Coordenador de

anos, tirou 03 férias; que a prática da empresa era que as férias

Projetos em dezembro de 2010, exercia a função desde abril de

constassem corretamente no documento de férias, mas como lhe

2009. Alega, também, que exerceu idênticas funções aos

aconteceu nas últimas 03 férias, o período de descanso era

coordenadores de projetos Valéria Xavier, Mônica Aparecida Monge

postergado e repartido para atender o serviço".

Dias, Renata Becker e Beatriz Duarte de Figueiredo, embora
recebesse remuneração fixa inferior. Pretende o pagamento de

A preposta da reclamada disse: "que não acontecia de o reclamante

diferenças salariais.

tirar férias em período distinto àquele que foi documentado".
A reclamada, em contestação, nega que o autor tenha exercido a
A testemunha Rafael relatou: "que quase sempre no período de

mencionada função em momento anterior ao que consta em sua

férias o cliente ligava; que normalmente tirava 20 dias de férias tal

CTPS.

como vinha no recibo de férias; que acontecia de ser acionado via

Código para aferir autenticidade deste caderno: 145399

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.