2946/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1698
- multa prevista no artigo 467 da CLT.
e da IN 1.127/2011 da SRF/MF. Compete ré calcular, deduzir e
Com a finalidade de evitar eventuais alegações de omissão, registro
recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo
que a aplicação do art. 791-A, §4º da CLT, será analisada em
pagamento, conforme o entendimento consubstanciado na Súmula
momento processual próprio, em execução.
nº 368, itens II e III, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, no
LIQUIDAÇÃO
prazo de quinze dias imediatamente posterior à quitação, na forma
Os valores históricos devidos ao reclamante serão apurados em
do artigo 75 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-
liquidação de sentença, ficando, contudo, limitados àqueles
Geral da Justiça do Trabalho, e sob as penas da Lei 8620/93.
postulados na inicial.
Não haverá incidência de imposto de renda sobre juros de mora
DEDUÇÃO
(art. 46, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº8.541/1992 e OJ 400 da SDI
Autorizo a dedução dos valores já comprovadamente pagos sob
-I do TST).
idêntico título, sob pena de enriquecimento sem causa.
Outrossim, por se tratar de determinação legal, não há que se falar
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS
em indenização pela dedução dos recolhimentos previdenciários e
Os trabalhadores são contribuintes obrigatórios da Previdência
fiscais.
Social (art. 195, II, Constituição Federal) pelo que devem acatar
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
disposições insertas nos artigos 43 e 44 da lei nº 8.212/91, com
A correção monetária referente às verbas que vencem
redação dada pela Lei nº 8.620/93. Os recolhimentos
mensalmente será devida no mês subsequente ao labor, quando se
previdenciários serão procedidos observadas as parcelas que
torna legalmente exigível, a partir do dia 1º, como pacificado na
integram o salário-de-contribuição, conforme o disposto no artigo
Súmula nº 381 da jurisprudência do TST. As verbas resilitórias
28, parágrafo 9º, da Lei nº 8.212/91 ou legislação revogadora. A
serão corrigidas a partir do vencimento do prazo para o pagamento
dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe
(artigo 477, §6º, da CLT).
ao empregado deverá ser feita observando-se que estão sujeitas ao
Juros de forma simples e nos termos do artigo 883 da CLT,
teto, somados os valores mensalmente percebidos à época da
contados a partir do ajuizamento da ação.
vigência do contrato e os valores mensalmente devidos em razão
O índice a ser adotado para atualização dos débitos trabalhistas
desta decisão (Súmula 368, III, do C.TST).
será definido pelo Juízo em regular liquidação de sentença.
O fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação de
III - DISPOSITIVO
serviços, porém a exigibilidade somente ocorre após o pagamento
POSTO ISSO, defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça;
do crédito devido ao empregado, sendo que os juros e a multa
extingo o feito sem resolução de mérito em relação ao pedido de
moratória incidirão apenas a partir do dia dois do mês seguinte ao
recolhimento da contribuição previdenciária sobre as verbas pagas
da liquidação da sentença.
ao longo do contrato, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC; e julgo
Ficam excluídas da determinação acima as contribuições devidas a
procedente em parte o pedido formulado por JACINO DA SILVA
terceiros, já que o artigo 114, VIII, da CF fixou a competência da
TEIXEIRA em face de ELLL PROMOÇÃO E PRODUÇÃO DE
Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições
EVENTOS LTDA - MEpara condenar a ré a pagar ao autor as
previdenciárias previstas no art. 195, I, "a", e II, da CF, decorrentes
verbas ora deferidas, na forma da fundamentação supra,em seus
das sentenças que proferir. Os mencionados artigos constitucionais
exatos termos e limites.
limitam a competência da Justiça do Trabalho para a execução das
Condeno a reclamada a proceder à anotação da data de saída na
quotas das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador
CTPS, com data de 11/11/2018 (observada a projeção do aviso
e pelo empregado, não havendo como incluir as contribuições
prévio). Após o trânsito em julgado deverá a Secretaria designar dia
devidas a terceiros, cuja arrecadação e fiscalização é atribuição do
e hora para cumprimento da obrigação de fazer, ficando autorizada
INSS, conforme dispõe o art. 94 da Lei 8.212/91.
a suprir eventual ausência da ré.
Quanto ao imposto sobre a renda, a obrigatoriedade de seu
Condeno a ré, ainda, a proceder à entrega das guias para
recolhimento sobre os rendimentos de pessoa física decorre de lei
requerimento do Seguro Desemprego e saque do FGTS
imperativa - Lei nº. 8.541/92, devendo ser efetuado no momento em
(responsabilizando-se a ré pela regularidade e integralidade dos
que tais rendimentos se tornem disponíveis ao beneficiário
depósitos relativos ao FGTS de todo o período de vigência do
(Provimento 1/ 96 e 03/05 da Corregedoria Geral da Justiça do
contrato, o que será apurado em regular liquidação de sentença,
Trabalho). O valor devido será calculado mês a mês, na forma
com base no extrato da conta vinculada da parte autora a ser
prevista no art. 12-A da Lei 7.713/1988 (alterado pela MP 497/2010)
solicitado à CEF).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149314