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TRT1 01/12/2020 -Pág. 510 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 01/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3112/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

510

novembro, às 10 horas, e encerrada no dia 25 de novembro de
2020, às 23h59min, nos termos do art. 3º da Resolução
Administrativa nº 7/2020 e do Ato Conjunto nº 6/2020 deste
Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do

ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional

Trabalho Maria Aparecida Coutinho Magalhães, Relatora, com a

do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 18 de

participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo

novembro, às 10 horas, e encerrada no dia 25 de novembro de

ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos

2020, às 23h59min, nos termos do art. 3º da Resolução

Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Roque Lucarelli

Administrativa nº 7/2020 e do Ato Conjunto nº 6/2020 deste

Dattoli e Carlos Henrique Chernicharo, em proferir a seguinte

Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do

decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, REJEITAR a

Trabalho Maria Aparecida Coutinho Magalhães, Relatora, com a

preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, por maioria, DAR-LHE

participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo

PARCIAL PROVIMENTO para excluir da condenação o pagamento

ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos

das seguintes parcelas: aviso prévio, liberação do FGTS e

Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Roque Lucarelli

indenização de 40%, vale-transporte, além das diferenças salariais

Dattoli e Carlos Henrique Chernicharo, em proferir a seguinte

postuladas e consectários legais. Determina-se, ainda, que as

decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito,

verbas resilitórias deferidas sejam pagas com base no valor da

DAR-LHE PROVIMENTO para excluir da condenação o pagamento

última remuneração percebida (R$ 1.000,00). Tudo na forma da

de horas extras, intervalo intrajornada, diferenças salariais por

fundamentação expendida. Para os efeitos da Instrução Normativa

acúmulo de funções e indenização por dano moral, bem como para

nº 3 do C. TST, mantém-se o valor da condenação arbitrado na r.

condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios no

sentença, por compatível com os parâmetros ora fixados.Vencido o

percentual de 5% sobre o valor dos pedidos julgados

Desembargador Roque Lucarelli Dattoli que dava provimento ao

improcedentes, como se apurar em liquidação de sentença,

recurso ordinário interposto pelo reclamado, daí resultando julgar

observada a condição suspensiva de exigibilidade a que alude o

improcedente in totum o pedido formulado pela reclamante.

artigo 791-A, §º 4º, da CLT, na forma da fundamentação. Para os

RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de dezembro de 2020.

fins da Instrução Normativa 03 do C. TST, mantidos os valores da
sentença.

ROGERIO FERNANDES COUTINHO

RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de dezembro de 2020.

MIGUEL TARCISIO DE ATHAYDE COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100097-48.2019.5.01.0241
MARIA APARECIDA COUTINHO
MAGALHAES
RECORRENTE
IVO DA SILVA MENDES NETO
ADVOGADO
FABIO LEONE MACHADO(OAB:
116161/RJ)
RECORRIDO
ROSEMARY SCHMIDT BROSS
ADVOGADO
MARCIO ROHANA(OAB: 97471/RJ)
Relator

Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100097-48.2019.5.01.0241
MARIA APARECIDA COUTINHO
MAGALHAES
RECORRENTE
IVO DA SILVA MENDES NETO
ADVOGADO
FABIO LEONE MACHADO(OAB:
116161/RJ)
RECORRIDO
ROSEMARY SCHMIDT BROSS
ADVOGADO
MARCIO ROHANA(OAB: 97471/RJ)
Relator

Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY SCHMIDT BROSS

Intimado(s)/Citado(s):
- IVO DA SILVA MENDES NETO

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JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 18 de
novembro, às 10 horas, e encerrada no dia 25 de novembro de

ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional

2020, às 23h59min, nos termos do art. 3º da Resolução

do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 18 de

Administrativa nº 7/2020 e do Ato Conjunto nº 6/2020 deste

Código para aferir autenticidade deste caderno: 160025

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