3228/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
8761
5/2020 do TRT da 1a Região prorrogaram as medidas de prevenção
preferencialmente,
pelo
balcão
ao contágio pelo vírus COVID-19 por prazo indeterminado, vedando
(https://www.trt1.jus.br/web/guest/balcao-virtual) e pelo e-mail
a designação de atos presenciais, deixo de incluir o feito em
[email protected].
pauta presencial. Intimem-se.
Ressalto que o procedimento acima poderá ser revisto a qualquer
Considerando que o Ato 11/2020 CGJT de 23 de abril de 2020 no
tempo, caso sejam alteradas substancialmente as condições
art. 6º permite a utilização do rito processual estabelecido no art.
extraordinárias da pandemia que lhe deram origem, respeitados os
335 do CPC, quanto a apresentação de defesa, inclusive sob pena
atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas.
de revelia, sendo preservada a possibilidade de as partes
SAO GONCALO/RJ, 20 de maio de 2021.
requererem a qualquer tempo, em conjunto (art. 190, do CPC), a
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
realização de audiência conciliatória mediante videoconferência,na
Juiz do Trabalho Substituto
virtual
forma prevista no Ato Conjunto nº 6/2020 do TRT da 1a Região,
cite(m)-se a(s) reclamada(s) por e-carta ou, sendo o caso, via
sistema, para apresentação de defesa escrita,
preferencialmente sem sigilo, junto ao Pje, podendo anexar
documentos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de
revelia, bem como para que comprove o pagamento das verbas
rescisórias incontroversas, sob as penas do art. 467 da CLT,
Processo Nº ATSum-0100401-72.2019.5.01.0265
RECLAMANTE
NATHALIA MAGALHAES NICOLAY
ADVOGADO
BRUNO RAFAEL DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 179545/RJ)
RECLAMADO
ANCORA BUSSINES SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
TERCEIRO
ANCORA BUSSINES SOLUCOES
INTERESSADO
FINANCEIRAS LTDA - CNPJ:
12.934.588/0001-30 N/P DO SEU
REP. DANIEL LIMA DE OLIVEIRA CPF 122.141.937-40
devendo a parte ré ao se habilitar informar: número de telefone
móvel e e-mail para contato; se tem condições e desejo de conciliar
e, em caso positivo, em que valor e condições. Deve constar na
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA MAGALHAES NICOLAY
notificação de citação o canal de atendimento desta unidade
jurisdicional: e-mail [email protected].
Apresentada a contestação, notifiquem-se as partes para
especificarem quais provas pretendem produzir, sua pertinência e
finalidade, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo, a
parte autora se manifestar sobre a defesa e documentos, bem como
sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré e o interesse
na realização de audiência conciliatória, mediante
videoconferência,na forma prevista no Ato Conjunto nº 6/2020 do
TRT da 1a Região, devendo informar número de telefone móvel e email para contato.
Havendo concordância da parte autora com a proposta apresentada
pela ré ou oferecida minuta de acordo em conjunto, à conclusão
para homologação. Havendo comum interesse na designação de
audiência conciliatória, mediante videoconferência,na forma
prevista no Ato Conjunto nº 6/2020 do TRT da 1a Região, à
conclusão para designação.
Sendo infrutíferas as tentativas de conciliação e não havendo
comum interesse na realização de audiência conciliatória, mediante
videoconferência,na forma prevista no Ato Conjunto nº 6/2020 do
TRT da 1a Região, com as manifestações das partes ou decorrido o
prazo in albis, à conclusão para o julgamento conforme o estado do
processo ou decisão de saneamento e, se necessário, audiência de
instrução, conforme o caso.
Informo que o atendimento pela unidade jurisdicional ocorre em dias
úteis, no horário das 10h30min às 15h30min, e dá-se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167134
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82c7b16
proferido nos autos.
Procede a dúvida. Ao Acórdão formalizado pelo STF na ADC 58
dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no
sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que
sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de
correção monetária e taxa de juros.
Na sentença de id.23274c3 há previsão expressa da taxa de juros
de 1% ao mês desde o ajuizamento, mas não há previsão expressa
do índice de correção monetária a ser considerado. Sendo assim,
deverão ser observados os termos da decisão proferida em
18/12/2020 na ADC 58 do STF: incidência do IPCA-E na fase préjudicial e incidência da taxa Selic a partir da citação da reclamada,
sem incidência de juros de 1% ao mês.
Remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores
históricos apresentados pelo reclamante (id. 4c7ffb1), incluindo as
custas esquecidas, tendo em vista a certidão de id.bcbb77f.
SAO GONCALO/RJ, 20 de maio de 2021.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0100215-83.2018.5.01.0265
RECLAMANTE
ROSA CRISTINA CHAVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO AFONSO PINHEIRO
RIBEIRO(OAB: 30611/RJ)