3231/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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RECORRENTE: ROBERTO PINTO BARBOZA, ESHO EMPRESA
meses de maio e novembro e julgar improcedente o pedido de
DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
rescisão indireta do contrato de trabalho; ao do autor, por maioria,
RECORRIDO: ROBERTO PINTO BARBOZA, ESHO EMPRESA DE
para afastar sua condenação ao pagamento de honorários
SERVICOS HOSPITALARES S.A.
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada. Rearbitra-se em
DESTINATÁRIO(S): ESHO EMPRESA DE SERVICOS
R$ 5.000,00 o valor da condenação. Vencida a Exma. Juíza
HOSPITALARES S.A.
Convocada Márcia Regina Leal Campos nos tópicos honorários
NOTIFICAÇÃO
sucumbenciais e "do intervalo intrajornada", no recurso do autor."
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:1abca6f): "A
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2021.
C O R D A Mos Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, nos
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI
termos da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora,
Diretor de Secretaria
CONHECER dos embargos de declaração para, no mérito,
REJEITÁ-LOS."
Processo Nº ROT-0100485-35.2019.5.01.0019
CLAUDIA DE SOUZA GOMES
FREIRE
RECORRENTE
GASTROSERVICE REFEICOES LTDA
ADVOGADO
TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
RECORRIDO
JOAO BATISTA DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO
SANDRO PINHEIRO DE
CAMPOS(OAB: 26295/PR)
Relator
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2021.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100485-35.2019.5.01.0019
CLAUDIA DE SOUZA GOMES
FREIRE
RECORRENTE
GASTROSERVICE REFEICOES LTDA
ADVOGADO
TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
RECORRIDO
JOAO BATISTA DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO
SANDRO PINHEIRO DE
CAMPOS(OAB: 26295/PR)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- GASTROSERVICE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUZA JUNIOR
9ª Turma
Gabinete da Desembargadora Cláudia de Souza Gomes Freire
Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: GASTROSERVICE REFEICOES LTDA
JUSTIÇA DO
RECORRIDO: JOAO BATISTA DE SOUZA JUNIOR
DESTINATÁRIO(S): GASTROSERVICE REFEICOES LTDA
9ª Turma
NOTIFICAÇÃO
Gabinete da Desembargadora Cláudia de Souza Gomes Freire
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:79ba26d): "A
Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
C O R D A Mos Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
RECORRENTE: GASTROSERVICE REFEICOES LTDA
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, nos
RECORRIDO: JOAO BATISTA DE SOUZA JUNIOR
termos da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora,
DESTINATÁRIO(S): JOAO BATISTA DE SOUZA JUNIOR
CONHECER dos recursos ordinários, e, no mérito, DAR-LHES
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:79ba26d): "A
PARCIAL PROVIMENTO, ao da ré para limitar a condenação ao
pagamento do vale-compra ao ano de 2018, com exceção dos
C O R D A Mos Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
meses de maio e novembro e julgar improcedente o pedido de
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, nos
rescisão indireta do contrato de trabalho; ao do autor, por maioria,
termos da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora,
para afastar sua condenação ao pagamento de honorários
CONHECER dos recursos ordinários, e, no mérito, DAR-LHES
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada. Rearbitra-se em
PARCIAL PROVIMENTO, ao da ré para limitar a condenação ao
R$ 5.000,00 o valor da condenação. Vencida a Exma. Juíza
pagamento do vale-compra ao ano de 2018, com exceção dos
Convocada Márcia Regina Leal Campos nos tópicos honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167312