3249/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021
7985
produção de prova testemunhal, alegando de modo generico que o
processo deve ser suspenso, portanto, é e se dar por encerrada a
instrução na data de finalização do prazo concedido às partes:
PODER JUDICIÁRIO
01.06.2021, prazo este em que esta titular encontrava-se em
JUSTIÇA DO
período de férias até 08.06.2021, portanto, conclusos à MMa Juiza
substituta em exercicio neste periodo.
Manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
PETROPOLIS/RJ, 21 de junho de 2021.
PETROPOLIS/RJ, 21 de junho de 2021.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
EDUARDO AMORIM CARDOSO DA SILVA
Juíza do Trabalho Titular
Assessor
Processo Nº ATSum-0100950-37.2020.5.01.0301
RECLAMANTE
RENATA LOPES CARDOSO
ADVOGADO
JOÃO CARLOS FABRE DOS
REIS(OAB: 87083/RJ)
RECLAMADO
HOSPITAL CLINICO DE CORREAS
LTDA - ME
ADVOGADO
ROSANGELA DE OLIVEIRA
MAGALHAES(OAB: 81350/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA LOPES CARDOSO
Processo Nº ATOrd-0000657-11.2010.5.01.0301
RECLAMANTE
E.M.C.
ADVOGADO
EDUARDO VANZAN(OAB: 61009/RJ)
RECLAMADO
M.D.
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA TEIXEIRA
ALVES(OAB: 131356/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.M.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0e9d60a.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 788fe4b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Processo Nº ATOrd-0000405-71.2011.5.01.0301
RECLAMANTE
ANTONIO JORGE DA GLORIA
ADVOGADO
EDUARDO VANZAN(OAB: 61009/RJ)
RECLAMADO
TECELAGEM SAFIRA LTDA
A reclamada não apresentou contestação dentro do prazo legal e
em defesa intempestiva não suscitou qualquer fato que mereça a
produção de prova testemunhal, alegando de modo generico que o
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JORGE DA GLORIA
processo deve ser suspenso, portanto, é e se dar por encerrada a
instrução na data de finalização do prazo concedido às partes:
01.06.2021, prazo este em que esta titular encontrava-se em
PODER JUDICIÁRIO
período de férias até 08.06.2021, portanto, conclusos à MMa Juiza
JUSTIÇA DO
substituta em exercicio neste periodo.
DESTINATÁRIO(S): ANTONIO JORGE DA GLORIA (Advogado:
PETROPOLIS/RJ, 21 de junho de 2021.
Eduardo Vanzan)
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
Juíza do Trabalho Titular
tomar ciência da sentença ID. dec6c26 , que JULGOU
Processo Nº ATOrd-0101258-15.2016.5.01.0301
RECLAMANTE
GUILHERME PINHEIRO DE SOUZA
ROCHA
ADVOGADO
GEYSA CAMARA(OAB: 188029/RJ)
ADVOGADO
THIAGO VEIR PINTO DA SILVA DE
SOUZA ALMEIDA(OAB: 205938/RJ)
RECLAMADO
CONFIAR SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
IAGO CARVALHO(OAB: 145511/RJ)
ADVOGADO
Fernando Rodrigues Tomaz(OAB:
114888/RJ)
RECLAMADO
KARINE NUNES KREPK
RECLAMADO
DANIEL PEREIRA PAIVA
PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade
Jurídica da empresa Executada, para declarar a responsabilidade
subsidiária dos Suscitados e atuais sócios, SALOMÃO GAMAL CPF nº 023.513.238-15 e HORÁCIO URBANO AMERICO DOS
SANTOS - CPF nº 052.782.758-47, pelo crédito exequendo no
processo em tela, direcionando para eles a execução, na forma da
fundamentação que integra a referida decisão, bem como para
tomar ciência de que a oposição de EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME PINHEIRO DE SOUZA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168495
cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor
exequendo atualizado. Prazo de 08 (oito) dias.