3320/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021
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IMPUGNAÇÃO OU HABILITAÇÃO DE CRÉDITO por dependência
de todos os interessados, ordenou a mim, Chefe de Serventia, que
ao processo principal, diretamente no espaço indicado para tal no
passasse o presente edital, que será publicado na forma da lei e
sítio do TJRJ, informando o número do processo principal; o)
afixado no local de costume. Ciente de que este Juízo tem sede à
FICAM os credores intimados que HABILITAÇÕES DE CRÉDITO/
Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina Central, sala 720, Centro, RJ.
IMPUGNAÇÕES INCLUÍDAS DIRETAMENTE NO PROCESSO
Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro
PRINCIPAL FICARÃO PARALISADAS e, depois de 30 dias,
dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um. Eu,____
EXCLUÍDAS dos autos principais; (p) Observados os princípios da
Fernando Luiz Fernandes de Souza Yamaguti, Substituto da
celeridade processual e eficiência da prestação jurisdicional,
Responsável pelo Expediente, Analista Judiciário, matr. 01/30.107,
evitando-se tumultos no regular andamento do feito, que precisa
digitei, subscrevo e providencio a publicação, por ordem da MMª.
tramitar de forma rápida e ligeira no prazo improrrogável de 180
Dra. Juíza Maria Cristina de Brito Lima - Juíza de Direito”
dias até a eventual aprovação do plano, LIMITO a intervenção dos
credores e terceiros interessados nos autos principais da presente
Recuperação Judicial, salvo quando determinado por lei, como, por
exemplo, apresentação de objeções ou recursos; (q) qualquer
(grifos e sublinhados meus)
requerimento estranho ao regular andamento do feito deverá ser
feito em apartado, em procedimento incidental, dando-se vista à
Recuperanda, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público,
vindo os autos conclusos; (r) em relação à forma de contagem dos
Vê-se, então, que o primeiro reclamado encontra-se em
prazos, ESCLAREÇO que todos os prazos deverão ser contados
recuperação judicial.
em dias corridos, conforme preceitua o art.189, § 1º, I, da Lei
O parágrafo 10, acrescentado ao art. 899 da CLT, por força da Lei
11.101/2005, incluído pela Lei 14.112/2020. Nesta linha, todos
nº 13.467/2017, assim dispõe:
prazos da Lei 11.101/2005, inclusive os recursais, por se tratar
de microssistema próprio e da legislação de insolvência
possuir natureza bifronte, serão contados em dias corridos,
assim como os prazos de apresentação do plano e de proteção do
“Art. 899
stay period. Fica advertida a Recuperanda que o descumprimento
(...)
dos seus ônus processuais poderá ensejar a convolação desta
§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça
recuperação judicial em falência (art.73, Lei 11.101/2005 c/c os
gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação
artigos 5º e 6º do Código de Processo Civil). Fica advertido a
judicial.”
Administradora Judicial que o descumprimento dos seus ônus
processuais e determinações judiciais poderão acarretar, conforme
o caso, sua substituição ou destituição, sem prejuízo de
procedimento administrativo voltado ao seu descadastramento
(grifei)
perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. INTIME-SE o
Ministério Público. A Relação Nominal de Credores, com os
respectivos valores e classificação, está disponibilizada no sítio
eletrônico do PJERJ, conforme caminho a seguir: Página
Declaro, portanto, que a reclamada encontra-se, ex vi legis, isenta
Inicial/Consulta/Relação Nominal de Credores/6ª Vara
do depósito recursal.
Empresarial/Relação Credores. ADVERTÊNCIA: Ficam advertidos
Note-se, porém, que o § 10 do art. 899 da CLT concede isenção
os credores e demais interessados que nos termos do § 1º do art. 7º
exclusivamente quanto ao depósito recursal, que, na Justiça do
da Lei 11.101/05 terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados da
Trabalho, possui natureza de garantia da execução.
publicação deste edital, para apresentarem suas habilitações ou
Não há, no § 10 do art. 899 da CLT, qualquer referência a despesas
divergências de créditos quanto aos créditos relacionados que
processuais, como as custas, cuja isenção de recolhimento sujeita-
deverão ser digitalizadas e diretamente dirigidas ao Administrador
se à concessão de gratuidade de justiça, salvo quanto aos entes
Judicial, RÜCKER & LONGO Advogados, através do E-MAIL:
referidos nos incisos I e II do art. 790-A da CLT, dentre os quais a ré
[email protected]. E, para que chegue ao conhecimento
não se enquadra, verbis:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171981