3343/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021
5446
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
As circunstâncias mencionadas anteriormente revelaram a
Processo Nº ATOrd-0100249-73.2020.5.01.0302
RECLAMANTE
CRISTIANO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686/SP)
ADVOGADO
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
RECLAMADO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
STEPHANIE CARVALHO DE
MESQUITA(OAB: 232480/RJ)
RECLAMADO
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DE ALMEIDA
CARRICO(OAB: 45513/RJ)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 117013/RJ)
impossibilidade de homologação do “acordo” de fls. 17-8.
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f69e2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante das circunstâncias ocorridas no curso da audiência realizada
nos Autos nº 0100650-38.2021.5.01.0302, conforme registrado na
ata correspondente e documentado mediante gravação
disponibilizada no Sistema PJe Mídias, determinou-se que estes
Autos fossem retirados da pauta de audiências, conforme certificado
à fl. 38.
Por outro lado, os documentos de fls. 6 e 7 revelam que a Autora
- CRISTIANO MELO DE ARAUJO
foi, de fato, injustamente dispensada em 26.05.2021.
Tem-se, portanto, que a Autorafoi injustamente dispensada sem
receber a documentação necessária para levantar os depósitos de
PODER JUDICIÁRIO
FGTS ou se habilitar no Programa do Seguro-Desemprego.
JUSTIÇA DO
Há perigo de dano, na medida em que o levantamento dos
depósitos de FGTS e a habilitação no Programa do SeguroDesemprego permitem a subsistência do trabalhador injustamente
DESTINATÁRIO(S): CRISTIANO MELO DE ARAUJO
dispensado, e não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para as
decisão.
partes apresentarem contrarrazões recíprocas, em oito dias.
Consequentemente, antecipam-se os efeitos da tutela, de
Em caso de dúvida, acesse a página:
ofício,para determinar que se expeçam à Autora os alvarás de
http://www.trt1.jus.br/pje
levantamento dos depósitos do FGTS e de habilitação no Programa
PETROPOLIS/RJ, 05 de novembro de 2021.
do Seguro-Desemprego, em relação ao contrato de trabalho
mantido entre ela e a Reclamada.
RITA DE CASSIA MONTES
Assessor
Atente-se a Secretaria para informar aos órgãos responsáveis pelo
levantamento dos depósitos do FGTS e de habilitação no Programa
do Seguro-Desemprego, que os respectivos valores devem ser
transferidos à Autora, vedada a transferência a qualquer dos
procuradores mencionados no instrumento de fl. 4, conforme as
seguintes informações bancárias: Conta poupança nº
1288000851290113-4, agência nº 01336, Caixa Econômica Federal,
de titularidade de Luciana Melo de Souza Ferreira, inscrita no CPF
sob o nº 120.502.627-44.
Intime-se a Autora desta decisão.
Anote-se nos Autos a renúncia dos procuradores que subscrevem
Processo Nº ATOrd-0100249-73.2020.5.01.0302
RECLAMANTE
CRISTIANO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686/SP)
ADVOGADO
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
RECLAMADO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
STEPHANIE CARVALHO DE
MESQUITA(OAB: 232480/RJ)
RECLAMADO
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DE ALMEIDA
CARRICO(OAB: 45513/RJ)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 117013/RJ)
a manifestação de fl. 39.
Traslade-se para estes Autos cópia da ata da audiência realizada
nos Autos nº 0100650-38.2021.5.01.0302.
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Cumpridas as determinações anteriores, façam-se os Autos
conclusos para prolação da respectiva sentença.
PETROPOLIS/RJ, 21 de julho de 2021.
PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173614
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO