3370/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso
prosseguimento do feito, com a prolação de nova decisão e
ordinário interposto pela ré e pelo autor, e, no mérito, NEGAR
enfrentamento do mérito propriamente dito das questões suscitadas
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada e DAR PARCIAL
pelo Acionante, como se entender de direito, na forma do voto.
PROVIMENTO ao recurso do autor para condenar a ré em horas
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de dezembro de 2021.
extras no que exceder à 40ª hora semanal de trabalho bem como os
respectivos reflexos, conforme jornada fixada e para remeter a
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA
fixação de juros e correção monetária para a liquidação do julgado,
Diretor de Secretaria
na forma da fundamentação do voto da Exma. Desembargadora
Relatora. Majora-se o valor arbitrado à condenação para R$
35.000,00, com custas de R$ 700,00, pela ré, que fica, desde já,
intimada, nos termos do item III da Súmula nº 25 do C. TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de dezembro de 2021.
ANA CRISTINA MACHADO DA FONSECA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0100724-23.2020.5.01.0207
Relator
ROGERIO LUCAS MARTINS
RECORRENTE
PATRICK BRISON ALVES
ADVOGADO
DANIEL FRANCISCO VIEIRA DA
SILVA(OAB: 183987/RJ)
RECORRIDO
RDM-CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO SOBRINHO BRASILEIRO
FILHO(OAB: 154246/RJ)
RECORRIDO
TWS DISTRIBUIDORA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO SOBRINHO BRASILEIRO
FILHO(OAB: 154246/RJ)
RECORRIDO
MARCAN CONSTRUCOES EIRELI
Processo Nº RORSum-0100724-23.2020.5.01.0207
Relator
ROGERIO LUCAS MARTINS
RECORRENTE
PATRICK BRISON ALVES
ADVOGADO
DANIEL FRANCISCO VIEIRA DA
SILVA(OAB: 183987/RJ)
RECORRIDO
RDM-CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO SOBRINHO BRASILEIRO
FILHO(OAB: 154246/RJ)
RECORRIDO
TWS DISTRIBUIDORA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO SOBRINHO BRASILEIRO
FILHO(OAB: 154246/RJ)
RECORRIDO
MARCAN CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RDM-CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
7ª Turma
Intimado(s)/Citado(s):
Gabinete do Desembargador Rogerio Lucas Martins
- PATRICK BRISON ALVES
Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS
RECORRENTE: PATRICK BRISON ALVES
RECORRIDO: RDM-CONSTRUCOES LTDA - ME, TWS
PODER JUDICIÁRIO
DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI, MARCAN
JUSTIÇA DO
CONSTRUCOES EIRELI
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do
7ª Turma
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos
Gabinete do Desembargador Rogerio Lucas Martins
colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECERdo
Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS
recurso interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
RECORRENTE: PATRICK BRISON ALVES
apelo para afastar a inépcia da petição inicial quanto aos pedidos de
RECORRIDO: RDM-CONSTRUCOES LTDA - ME, TWS
verbas rescisórias e multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT, e
DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI, MARCAN
determinar a remessa dos autos à vara de origem para regular
CONSTRUCOES EIRELI
prosseguimento do feito, com a prolação de nova decisão e
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do
enfrentamento do mérito propriamente dito das questões suscitadas
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos
pelo Acionante, como se entender de direito, na forma do voto.
colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECERdo
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de dezembro de 2021.
recurso interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
apelo para afastar a inépcia da petição inicial quanto aos pedidos de
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA
verbas rescisórias e multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT, e
Diretor de Secretaria
determinar a remessa dos autos à vara de origem para regular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175653