3387/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
4317
conciliar e, em caso positivo, em que valor e condições assim o
pretende(m) produzir provas, em especial a oral ou a pericial,
faria(m) - quiçá concordando com a proposta do adversário ou
justificando-as de forma minuciosa em caso positivo.
apresentando uma contraproposta, se desejar(em). Em caso
Deverá constar da citação a advertência prevista no ato
negativo quanto à possibilidade de acordo, deverá(ão) informar se
conjunto da Presidência e da Corregedoria do E. TRT/RJ n.
pretende(m) produzir provas, em especial a oral ou a pericial,
15/2021, art. 7º.
justificando-as de forma minuciosa em caso positivo.
Deverá constar da citação a advertência prevista no ato
3.- Decorrido o prazo, dê-se vista à parte autora para
conjunto da Presidência e da Corregedoria do E. TRT/RJ n.
manifestação acerca da(s) defesa(s) e documentos, se houver, bem
15/2021, art. 7º.
como sobre a eventual proposta de acordo, por 15 (quinze) dias
úteis preclusivos (NCPC, art. 350 e seguintes), devendo ainda dizer
se pretende produzir provas, em especial a oral ou a pericial,
4.- Decorrido o prazo, dê-se vista à parte autora para
justificando-as de forma minuciosa em caso positivo.
manifestação acerca da(s) defesa(s) e documentos, se houver, bem
como sobre a eventual proposta de acordo, por 15 (quinze) dias
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de janeiro de 2022.
úteis preclusivos (NCPC, art. 350 e seguintes), devendo ainda dizer
RENATO ABREU PAIVA
se pretende produzir provas, em especial a oral ou a pericial,
Juiz do Trabalho Titular
justificando-as de forma minuciosa em caso positivo.
5.- Após, venham conclusos para deliberação ou prolação de
sentença, se for o caso.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de janeiro de 2022.
RENATO ABREU PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100575-70.2021.5.01.0343
RECLAMANTE
HELITON CANTIDIO BRAGA
ADVOGADO
SONIA CRISTINA FERREIRA(OAB:
1873/RJ)
RECLAMADO
VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
RECLAMADO
VIACAO PINHEIRAL EIRELI
Processo Nº ATOrd-0100390-32.2021.5.01.0343
RECLAMANTE
ANA HELOISA PINHEIRO DE
QUEIROZ
ADVOGADO
ROBSON LUIS MONTEIRO
RONDELLI(OAB: 81591/RJ)
ADVOGADO
VALDENIR DOS SANTOS
VANDERLEI(OAB: 141527/RJ)
ADVOGADO
FELIPE PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 172072/RJ)
ADVOGADO
SUZE OLIVEIRA MENDONCA
RONDELLI(OAB: 85049/RJ)
RECLAMADO
INSTITUTO DE OXIGENOTERAPIA
HIPERBARICA LIMITADA
ADVOGADO
CINTIA ROCHA PANCARDES
SAD(OAB: 73089/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA HELOISA PINHEIRO DE QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- HELITON CANTIDIO BRAGA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 929fb15
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 600e370
Vistos, etc…
proferido nos autos.
1- Fixo a alçada no valor da inicial. Outra(s) preliminar(es), se
Vistos, etc…
houver, será(ão) apreciada(s) oportunamente.
1- I.-se a parte autora a dizer se faz a opção pelo juízo 100%
2- Para os fins de realização de prova pericial médica, no tocante à
digital, na forma do ato conjunto da Presidência e da
perda auditiva, nomeio como perito do Juízo, o Dr. MARIO
Corregedoria do E. TRT/RJ n. 15/2021, art. 6º.
MULLER
2- Renovem-se a citação das rés, POR MANDADO, para
3- Intime-se a parte autoraa vir com o adiantamento dos
apresentação de defesa e documentos, sem o registro de sigilo,
honorários periciais (R$500,00), podendo parcelá-los em até 05
no prazo de 15 (quinze) dias úteis preclusivos (NCPC, art. 335),
vezes, no prazo de 30 dias, sob pena de perda da prova.
devendo a(s) demandada(s) informar se tem condição e desejo de
Simultaneamente, intimem-se as partes a dizerem se fazem a
conciliar e, em caso positivo, em que valor e condições assim o
opção pelo juízo 100% digital, na forma do ato conjunto da
faria(m) - quiçá concordando com a proposta do adversário ou
Presidência e da Corregedoria do E. TRT/RJ n. 15/2021, art. 9º.
apresentando uma contraproposta, se desejar(em). Em caso
4- Integralizado o adiantamento dos honorários periciais, intime-se
negativo quanto à possibilidade de acordo, deverá(ão) informar se
o expert a dar início à perícia, devendo ele próprio entrar em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176623