3426/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022
RECLAMADO
ADVOGADO
SUPER MERCADO ZONA SUL S A
DEBORA DE PINHO NALDONI(OAB:
174700/RJ)
1349
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE PARENTES E AMIGOS DOS PACIENTES
DO COMPLEXO JULIANO MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILSON DA SILVA MORAIS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fc20b6
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0edaf3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intime-se a ré para comprovar o pagamento das custas no valor de
Dispositivo
R$360,00 em até 05 dias, sob pena de execução.
Isto posto, julgo extinto com julgamento do mérito o feito ajuizado
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2022.
LEONARDO SAGGESE FONSECA
por JOSE ADAILSON DA SILVA MORAIS em face de SUPER
Juiz do Trabalho Titular
MERCADO ZONA SUL S A
Custas dispensadas.
Intimem-se e arquive-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100965-90.2021.5.01.0003
RECLAMANTE
JOSE ADAILSON DA SILVA MORAIS
ADVOGADO
CLARISSA COSTA CARVALHO(OAB:
97803/RJ)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DE
CARVALHO(OAB: 88706/RJ)
RECLAMADO
SUPER MERCADO ZONA SUL S A
ADVOGADO
DEBORA DE PINHO NALDONI(OAB:
174700/RJ)
Processo Nº ATOrd-0101107-36.2017.5.01.0003
RECLAMANTE
WALLACE BAPTISTA SILVA
ADVOGADO
MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
RECLAMADO
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
SA
ADVOGADO
Juliana Bracks Duarte(OAB: 102466A/RJ)
RECLAMADO
CONSTRUTORA NORBERTO
ODEBRECHT S A
ADVOGADO
Juliana Bracks Duarte(OAB: 102466A/RJ)
RECLAMADO
CONSORCIO CONSTRUTOR RIO
BARRA CCRB
ADVOGADO
Juliana Bracks Duarte(OAB: 102466A/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER MERCADO ZONA SUL S A
- CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB
- CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A
- CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0edaf3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b4c557
proferida nos autos.
Dispositivo
DECISÃO PJe
Isto posto, julgo extinto com julgamento do mérito o feito ajuizado
por JOSE ADAILSON DA SILVA MORAIS em face de SUPER
MERCADO ZONA SUL S A
Vistos.
Homologo os cálculos apresentados pelo Autor (IDba82e93),
atualizados pela Contadoria do Juízo em conformidade com o
Custas dispensadas.
Intimem-se e arquive-se.
Acórdão de ID 073c9df, ou seja, com incidência do IPCA-E, com os
valores seguir discriminados:
LEONARDO SAGGESE FONSECA
Juiz do Trabalho Titular
Valor garantido ao Autor (depósitos recursais): R$ 42.077,65
• R$ 56.742,49, valor remanescente devido ao Autor;
• R$ 17.935,83, valor devido ao INSS;
Processo Nº ATOrd-0100761-85.2017.5.01.0003
RECLAMANTE
SONIA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANDREA PAULA JORDAO DE
DEUS(OAB: 199403/RJ)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DE PARENTES E
AMIGOS DOS PACIENTES DO
COMPLEXO JULIANO MOREIRA
ADVOGADO
Paulo Alberto Wanderley de Moura
Eça(OAB: 100564/RJ)
• R$ 3.748,75, valor devido a título de honorários de sucumbência.
• Total a executar: R$ 78.427,07
# Convolo em penhora o(s) depósito(s) supramencionado(s).
R$ 3.748,75, valor devido pelo Autor a título de honorários de
sucumbência (ante o deferimento da gratuidade de justiça, a
obrigação decorrente da sucumbência ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme dispõe o artigo 791-A, § 4º)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179234