3512/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2022
3932
proferido nos autos.
FGTS.Incluído pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001).
Vistos, etc.
Diante do recente julgamento do Supremo Tribunal Federal que
Com razão a executada. De fato descabida a expedição de
reputou constitucional o art. 29-B da Lei 8036/1990 no julgamento
mandado de citação para pagamento do valor devido, uma vez que
da ADIs 2382, 2425 e 2479, em obediência judiciária, considerando
já quitado através da guia anexada através do id.-a4b837b.
a repercussão geral de tal julgado, revendo posicionamento
Sendo assim, ente o teor das manifestações juntadas pelo
anterior, indefiro a tutela requerida, referente à liberação do
exequente e executada, dou por preclusa a oportunidade de
FGTS.
manejar o recurso de impugnação/embargos pelas partes, razão
Intimem-se as partes.
pela qual determino a expedição dos alvarás pertinentes,
Por fim, aguarde-se a audiência designada.
lançamentos estatísticos e retorno dos autos para consequente
lvl
extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2022.
Cumpra-se.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
grss
Juíza do Trabalho Titular
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2022.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100552-15.2020.5.01.0035
RECLAMANTE
CHARLES DE JESUS ARAGAO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PATRICIO DE
SOUZA(OAB: 53466-D/RJ)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS ESTEVES
GONÇALVES(OAB: 80017/RJ)
RECLAMADO
BRISA BARRA HOTEL LTDA
ADVOGADO
DANIEL CAETANO FERNANDES DA
LUZ(OAB: 131196/RJ)
TERCEIRO
Brisa Barra Hotel Ltda N/p
INTERESSADO
FLORENTINO GARCIA MANEIRO
TERCEIRO
Brisa Barra Hotel Ltda N/p CARMEN
INTERESSADO
GARCIA CALVO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISA BARRA HOTEL LTDA
Processo Nº ATSum-0100552-15.2020.5.01.0035
RECLAMANTE
CHARLES DE JESUS ARAGAO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PATRICIO DE
SOUZA(OAB: 53466-D/RJ)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS ESTEVES
GONÇALVES(OAB: 80017/RJ)
RECLAMADO
BRISA BARRA HOTEL LTDA
ADVOGADO
DANIEL CAETANO FERNANDES DA
LUZ(OAB: 131196/RJ)
TERCEIRO
Brisa Barra Hotel Ltda N/p
INTERESSADO
FLORENTINO GARCIA MANEIRO
TERCEIRO
Brisa Barra Hotel Ltda N/p CARMEN
INTERESSADO
GARCIA CALVO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DE JESUS ARAGAO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d93877
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
DECISÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d93877
proferida nos autos.
Vistos, etc.
DECISÃO
Requer a parte autora a expedição de alvará para saque de FGTS
em petição de #id:9a5db87.
Vistos, etc.
DO FGTS
Requer a parte autora a expedição de alvará para saque de FGTS
Revendo posicionamento anterior, considerando o disposto na Lei
em petição de #id:9a5db87.
nº 8.036 de 11/05/1990, a qual dispõe sobre o Fundo de Garantia
DO FGTS
do Tempo de Serviço, e dá outras providências, especialmente o
Revendo posicionamento anterior, considerando o disposto na Lei
constante em seu art. 29-B, in verbis:
nº 8.036 de 11/05/1990, a qual dispõe sobre o Fundo de Garantia
Art.29-B.Não será cabível medida liminar em mandado de
do Tempo de Serviço, e dá outras providências, especialmente o
segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações
constante em seu art. 29-B, in verbis:
de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista
Art.29-B.Não será cabível medida liminar em mandado de
nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem
segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações
saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no
de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista
FGTS.Incluído pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001).
nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem
Diante do recente julgamento do Supremo Tribunal Federal que
saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no
reputou constitucional o art. 29-B da Lei 8036/1990 no julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185276