3587/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022
4123
HELIO ALEXANDRE ZEITUNE - CPF: 011.397.867-76
INTIMAÇÃO
Omisso o empregador quanto a indicação de bens livres e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99a7b61
desembaraçados passíveis de penhora, bem como não obtidos
proferida nos autos.
resultados na ordem de bloqueio haveres financeiros em suas
O autor requer declaração de grupo econômico da executadas com
contas, presume-se a sua inidoneidade financeira, havendo
as empresas constante no relatório do infoseg - id 1c3e9d0.
permissivo legal no direcionamento da execução ao devedor
Observo que o sócio da empresa reclamada HELIO ALEXANDRE
subsidiário da empresa, inicialmente os últimos/atuais sócios, artigo
ZEITUNE, o qual se afirma possuir participação societária em outras
10-A da CLT.
empresas indicadas no relatório infoseg, ainda não foi incluído no
Desta forma, sendo os últimos/atuais sócios legalmente
polo passivo desta execução.
responsáveis pelo inadimplemento da empresa empregadora,
Assim, por ora, ante a impossibilidade de localização de bens da
inadimplemento que vem se perdurando desde o término do
CLÍNICA RADIOLÓGICA RUY RODRIGUES LIMITADA –EPP (RUY
contrato de trabalho do qual os sócios tem a obrigação de estarem
RODRIGUES SERVICOS MEDICOS EIRELI - 42.481.028/0001-38),
cientes, vislumbrando este Juízo o real perigo ao resultado útil do
e ante o requerimento da parte autora, instauro o Incidente de
processo, com base no Poder Geral de Cautela, tratando-se de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face do(s) sócio(s)
verbas de natureza alimentar, determino:
SUSCITADO(S) nos termos do art. 3º do Provimento nº 1/CGJT DE
1 - Nos termos dos artigos 300, § 2º e 301, ambos do CPC e 855-A,
08/02/2019 e do Art. 855-A da CLT, suspendendo-se o feito até o
§ 2º da CLT determino, de ofício, o arresto cautelar de numerários
julgamento final do incidente.
por ventura existentes em contas-correntes dos últimos/atuais
Da análise preliminar das informações quanto a composição
sócios das empresas executada, antes de citá-los da instauração do
societária da reclamada junto à Infoseg, constam como
presente IDPJ, via Sisbajud.
últimos/atuais sócios que possuirão a qualidade de suscitados:
Ressalta-se que os valores eventualmente bloqueados não serão
HELIO ALEXANDRE ZEITUNE - CPF: 011.397.867-76
liberados ao autor até o trânsito em julgado da sentença de
Omisso o empregador quanto a indicação de bens livres e
julgamento do incidente de desconsideração da personalidade
desembaraçados passíveis de penhora, bem como não obtidos
jurídica.
resultados na ordem de bloqueio haveres financeiros em suas
2 – Independente do resultado, cite-se o atual sócio, por e-carta ,no
contas, presume-se a sua inidoneidade financeira, havendo
endereço declarado à Receita Federal, a ser diligenciado pela
permissivo legal no direcionamento da execução ao devedor
Secretaria, para manifestações, requerendo as provas cabíveis no
subsidiário da empresa, inicialmente os últimos/atuais sócios, artigo
prazo de 15 dias, na forma do caput do artigo 135 do CPC.
10-A da CLT.
3 - Decorrido, proceda a secretaria a juntada aos autos dos
Desta forma, sendo os últimos/atuais sócios legalmente
comprovantes de entrega referentes aos expedientes.
responsáveis pelo inadimplemento da empresa empregadora,
4 - Caso negativo, renove-se por edital.
inadimplemento que vem se perdurando desde o término do
5 - Decorrido ou vindo a(s) manifestação(ões) do(s) suscitado(s),
contrato de trabalho do qual os sócios tem a obrigação de estarem
voltem conclusos para julgamento do IDPJ.
cientes, vislumbrando este Juízo o real perigo ao resultado útil do
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de outubro de 2022.
processo, com base no Poder Geral de Cautela, tratando-se de
MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
Juiz do Trabalho Titular
verbas de natureza alimentar, determino:
1 - Nos termos dos artigos 300, § 2º e 301, ambos do CPC e 855-A,
§ 2º da CLT determino, de ofício, o arresto cautelar de numerários
Processo Nº ATOrd-0100535-38.2020.5.01.0080
RECLAMANTE
LEANDRO ALVES PEDROZA
ADVOGADO
DIEGO CAMPOS FELIPE(OAB:
204885/RJ)
ADVOGADO
JOAO BATISTA DA COSTA
NETO(OAB: 207331/RJ)
RECLAMADO
CLINICA RADIOLOGICA RUY
RODRIGUES LIMITADA - EPP
ADVOGADO
CHRISTIANO SANTOS CAMPOS DE
AZEVEDO(OAB: 107181/RJ)
por ventura existentes em contas-correntes dos últimos/atuais
sócios das empresas executada, antes de citá-los da instauração do
presente IDPJ, via Sisbajud.
Ressalta-se que os valores eventualmente bloqueados não serão
liberados ao autor até o trânsito em julgado da sentença de
julgamento do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica.
Intimado(s)/Citado(s):
2 – Independente do resultado, cite-se o atual sócio, por e-carta ,no
- CLINICA RADIOLOGICA RUY RODRIGUES LIMITADA - EPP
endereço declarado à Receita Federal, a ser diligenciado pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190956