3620/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022
ADVOGADO
509
RAFAEL VIANA DA MOTTA(OAB:
155065/RJ)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA DA CONCEICAO BORGES
6ª Turma
Gabinete da Desembargadora Nuria de Andrade Peris
PODER JUDICIÁRIO
Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
JUSTIÇA DO
AGRAVANTE: CELIA MARIA DA CONCEICAO BORGES
AGRAVADO: COSME LUIS SERRA VALERIOTE, LILIAN XIMENES
MARQUES
6ª Turma
Gabinete da Desembargadora Nuria de Andrade Peris
ACORDAM os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional
Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do
AGRAVANTE: CELIA MARIA DA CONCEICAO BORGES
agravo interposto e, no mérito, por maioria, DAR-LHE
AGRAVADO: COSME LUIS SERRA VALERIOTE, LILIAN XIMENES
PROVIMENTO para determinar a realização da penhora na conta-
MARQUES
corrente da sócia executada, Sra. Lilian Ximenes Marques,
ACORDAM os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional
independentemente da natureza de conta-salário ou proventos de
do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do
aposentadoria, determinando que se penhore o valor mensal de
agravo interposto e, no mérito, por maioria, DAR-LHE
20% (vinte por cento) do valor depositado, até a integralização do
PROVIMENTO para determinar a realização da penhora na conta-
valor total da execução, conforme o art. 833, §2º, do CPC, nos
corrente da sócia executada, Sra. Lilian Ximenes Marques,
termos do voto do Exmº Juiz André Gustavo Bittencourt Villela, que
independentemente da natureza de conta-salário ou proventos de
redigirá o acórdão. Vencido o Exmº Desembargador Relator, que
aposentadoria, determinando que se penhore o valor mensal de
lhe negava provimento.
20% (vinte por cento) do valor depositado, até a integralização do
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de dezembro de 2022.
valor total da execução, conforme o art. 833, §2º, do CPC, nos
termos do voto do Exmº Juiz André Gustavo Bittencourt Villela, que
SERGIO ERSE ANDRADE
redigirá o acórdão. Vencido o Exmº Desembargador Relator, que
Diretor de Secretaria
lhe negava provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de dezembro de 2022.
SERGIO ERSE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0101164-66.2017.5.01.0581
ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT
VILLELA
AGRAVANTE
CELIA MARIA DA CONCEICAO
BORGES
ADVOGADO
SAULO DARIO ALVES(OAB:
114101/RJ)
AGRAVADO
COSME LUIS SERRA VALERIOTE
ADVOGADO
RAFAEL VIANA DA MOTTA(OAB:
155065/RJ)
AGRAVADO
LILIAN XIMENES MARQUES
ADVOGADO
RAFAEL VIANA DA MOTTA(OAB:
155065/RJ)
Relator
Processo Nº AP-0101164-66.2017.5.01.0581
ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT
VILLELA
AGRAVANTE
CELIA MARIA DA CONCEICAO
BORGES
ADVOGADO
SAULO DARIO ALVES(OAB:
114101/RJ)
AGRAVADO
COSME LUIS SERRA VALERIOTE
ADVOGADO
RAFAEL VIANA DA MOTTA(OAB:
155065/RJ)
AGRAVADO
LILIAN XIMENES MARQUES
ADVOGADO
RAFAEL VIANA DA MOTTA(OAB:
155065/RJ)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN XIMENES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME LUIS SERRA VALERIOTE
6ª Turma
Gabinete da Desembargadora Nuria de Andrade Peris
Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193434