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TRT10 11/02/2016 -Pág. 438 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 11/02/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

1915/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2016

438

O(A) Consignante não atendeu à determinação de comprovar o

Gama-DF, 11 de Fevereiro de 2016

depósito do valor indicado na consignação no prazo assinalado.

Servidor(a)

Intimação

Ora, a efetivação do depósito da quantia objeto da consignação é
requisito de procedibilidade da própria ação de consignação em
pagamento (CPC, art. 890 e 893, inciso I). Consequentemente, da
inércia do(a) autor(a) em cumprir a determinação judicial resulta a
ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido
do processo.
Desta maneira, não atendido o pressuposto processual de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo,

Processo Nº RTSum-0000048-54.2016.5.10.0111
RECLAMANTE
WELLINGTON CARLOS DE
CARVALHO
ADVOGADO
MARCELA MOREIRA MARIANO(OAB:
34091/DF)
RECLAMADO
VANUZIA MARIA DA SILVA
58244859504
RECLAMADO
REXAM DO BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CARLOS DE CARVALHO

julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, firme nos
artigos 295, I, e 267, inciso IV c/c art.s 890 e 893, inciso I, do
CPC.
PODER JUDICIÁRIO

Intime-se o(a) Consignante.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Retire-se o feito da pauta de audiência.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
BRASILIA, 10 de Fevereiro de 2016

TERMODECONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) NILSON SILVEIRA JUNIOR, em 5 de Fevereiro de 2016.

TAMARA GIL KEMP
Juíza Titular de Vara do Trabalho

Intimação
Processo Nº ConPag-0000026-93.2016.5.10.0111
AUTOR
ASSOCIACAO CASA SANTO ANDRE
ADVOGADO
RODRIGO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 36660/DF)
RÉU
RAIMUNDO NONATO FERREIRA

SENTENÇA
Vistos, etc.
WELLINGTON CARLOS DE CARVALHO ajuizou a presente
demanda em face deVANUZIA MARIA DA SILVA 58244859504 e
REXAM DO BRASIL LTDA, pleiteando o recebimento de direitos
trabalhistas e atribuindo à causa o valor de R$ 4.381,79.
Remetida a notificação postal para a 1ª parte reclamada (VANUZIA

Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO CASA SANTO ANDRE

MARIA DA SILVA 58244859504 - CNPJ: 12.765.024/0001-10), esta
foi devolvida sem cumprimento com a informação de "mudou-se".

VARA DO TRABALHO DO GAMA/DF

A Lei nº 9.957, de 12 de janeiro de 2000, que implementou o

Quadra 02, Conjunto A , Lote 20, Setor Sul - CEP 72.415-100 -

procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, exige do autor

GAMA/DF

a correta indicação do nome e do endereço do réu, sob pena de
arquivamento (inciso II e §1º do art. 852-B da CLT).

e-mail: [email protected] - Telefone: 3556-4096

Analisando os autos, verifica-se que se trata de ação que segue
obrigatoriamente o rito sumaríssimo, ante ao valor atribuído à

Atendimento ao público das 9 às 18 horas

causa. Constato, portanto, claro desrespeito à regra do inciso II do
art. 852-B, uma vez que incorreto o endereço fornecido na inicial,

PROCESSO Nº 0000026-93.2016.5.10.0111

conforme demonstrado no tópico anterior.

RECLAMANTE(S): ASSOCIACAO CASA SANTO ANDRE

O objetivo deste dispositivo é exigir do autor a obrigação de conferir

RECLAMADO(S): RAIMUNDO NONATO FERREIRA

o exato endereço do réu antes do ajuizamento da ação, fato

ATO ORDINATÓRIO
Certifico
art. 162 do

e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do
CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado

deste TRT, que o

presente feito terá a seguinte movimentação:

De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, assino ao(à) consignado o

essencial à célere resolução do processo. O ônus da celeridade do
rito sumaríssimo não é apenas do Juízo, mas também da parte.
Ante ao exposto, determino o arquivamento do processo, nos
termos do § 1º do art. 852-B da CLT.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

prazo de 10 (dez) dias, para entregar na Secretaria desta Vara sua

Custas processuais pelo(a) reclamante, no importe de R$87,64,

CTPS para as devidas anotações.

calculadas sobre R$ 4.381,79, dispensadas porquanto

Intime-se o(a) consignado.

beneficiário(a) da justiça gratuita.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 92684

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