2093/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2016
CONCLUSÃO
Certifico e dou fé que, venceu em 23/09/2016-6ª feira, o prazo de
965
CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) CAMILLE PINHO NUNES
GARCIA, em 11 de Outubro de 2016.
5(cinco) dias para os reclamados se manifestarem acerca do
despacho de Id d05e0b8.
DESPACHO
Certifico e dou fé que, venceu em 07/10/2016-6ª feira, o prazo de
Vistos.
5(cinco) dias para os reclamados se manifestarem acerca do
Tendo em vista a certidão supra, expeça-se ofício à Caixa
despacho de Id 7fa8160.
Econômica que proceda às movimentações abaixo, utilizando
CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) Dailton Resplandes da Silva,
para tal o numerário existente na conta judicial de ID
em 13 de Outubro de 2016.
030610000011607086 (R$ 1.333,20), observando os seguintes
valores:
DESPACHO
1) Efetuar o recolhimento das custas, por meio de GRU (código
Vistos.
18740-2), no valor de R$ 149,40;
À vista da certidão supra, reputo inadimplidos um mês de depósito
2) Efetuar o recolhimento das verbas previdenciárias, INSS
do FGTS, nos termos do acordo de Id 7dc117d, e a 1ª parcela da
Empregado - R$ 334,80 (código 1708), INSS Empregador+SAT -
avença.
R$ 849,00 (código 2909);
Considerando a petição de Id ea1754a, em que o reclamante
Por fim, o banco deverá comprovar o cumprimento das
informa o inadimplemento da 2ª parcela do acordo, intimem-se os
movimentações acima especificadas no prazo de 10 (dez) dias
reclamados para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestarem, sob
zerando e encerrando a referida conta.
pena de aplicação de multa de 100% sobre a parcela inadimplida.
Após, transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo
ARAGUAINA, 24 de Outubro de 2016
definitivo.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR
despacho terá força de ofício.
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000516-86.2015.5.10.0811
RECLAMANTE
PAULO JONATAS SANTOS CORREA
ADVOGADO
PAULO PEREIRA DE SOUSA(OAB:
5065/TO)
RECLAMADO
CONSTRUTORA JUREMA LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ BARBOSA MELO(OAB:
1118/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA JUREMA LTDA
- PAULO JONATAS SANTOS CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ARAGUAINA, 24 de Outubro de 2016
ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTSum-0000527-81.2016.5.10.0811
RECLAMANTE
JOAO SIPRIANO DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO
ROBERTO PEREIRA URBANO(OAB:
102972/SP)
RECLAMADO
FAZENDA TERRA LIMPA
(PROPRIETÁRIO PEDRO AMARO
GOMES)
ADVOGADO
CRISTINA MARIA RAMALHO(OAB:
14824/PR)
ADVOGADO
GUSTAVO JOSE WERNECK(OAB:
70371/PR)
RECLAMADO
RICARDO NATALINO GRECO
ADVOGADO
MARIANA RAMOS NEVES(OAB:
6879/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SIPRIANO DE ARAUJO FILHO
DESPACHO COM FORÇA DE
OFÍCIO Nº 673/2016
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Certifico e dou fé que transcorreu, in albis, o prazo para o
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
exequente se manifestar acerca dos cálculos de liquidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101096