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TRT10 07/04/2017 -Pág. 595 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 07/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2205/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

595

seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no

Correção monetária, juros, encargos previdenciários e fiscais,

art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição.

também na forma da fundamentação.

Observe-se, também, a Súmula 368 do TST.

Custas pela reclamada, no importe de R$ 10,64 (mínimo legal),

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas de cunho salarial,

calculadas sobre R$ 506,67, valor da condenação para os efeitos

acrescidas de correção monetária e deduzidos os juros de mora,

legais cabíveis (art. 789 da CLT).

que têm caráter indenizatório (OJ 400 da SDI-1). Será calculado

Intimem-se as partes.

mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, com a redação

Dispensada a intimação da União para os fins do art. 832 da CLT,

dada pela Lei 12.350/10 (item II da Súmula 368 do TST).

nos termos do Ofício Circular 01/2014/PF-AM de 29/02/2014,

Compensação e Dedução

expedido com fundamento na Portaria 582 de 11/12/2013 do

O instituto da compensação somente ocorre na hipótese de

Ministro da Fazenda.

demonstrado pela devedora a existência de créditos em face dos

Nada mais.

credores. Logo, não comprovados tais crédito, indefiro.

BRASILIA, 6 de Abril de 2017

Contudo, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos
a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do

RAFAEL DA FONSECA PEREIRA

Despacho

Código Civil), desde que os comprovantes já tenham sido juntados
aos autos.
Art. 489, VI, do CPC
Os argumentos deduzidos pelas partes, eventualmente não
enfrentados nesta decisão, não foram capazes de infirmar a
conclusão adotada por este juízo.
III - D I S P O S I T I V O
ANTE O EXPOSTO, decido:

Processo Nº RTOrd-0001714-66.2016.5.10.0022
RECLAMANTE
RAUL LINDERMAN CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO
MARCELO OLIVEIRA
MACHADO(OAB: 31877/DF)
RECLAMADO
Traira da Vila
ADVOGADO
FERNANDO CESAR EVANGELISTA
DA SILVA(OAB: 34488/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL LINDERMAN CAVALCANTE DA SILVA

JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação
trabalhista promovida por ISRAEL XAVIER DE OLIVEIRA para
condenar PLANALTO SERVICE LTDA ao pagamento das
PODER JUDICIÁRIO

seguintes rescisórias, calculadas com base no salário de R$

JUSTIÇA DO TRABALHO

1.979,59, com a dedução dos valores pagos a idêntico título no
TRCT de ID. 4ad8c22, nos limites do pedido:

TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)

a) Saldo de salário de 12 dias no valor R$ 75,24 (R$ 791,84 - R$

Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor

716,60);

RAFAEL DA FONSECA PEREIRA, no dia 28/03/2017.

b) 13º salário proporcional 2/12, já considerando a projeção do aviso

DESPACHO

prévio indenizado de 48 dias no valor de R$ 180,64 (R$ 329,93 - R$

Vistos, etc.

149,29);

O reclamante vem ao feito requerer a retificação do polo passivo

c) Férias vencidas com 1/3 no valor de R$ 250,80 (R$2.639,45 - R$

sob argumento do nome "TRAIRA DA VILA", indicado na peça de

2.388,65).

ingresso, corresponder ao nome fantasia da reclamada. Alega ainda

Improcedentes e indeferidos os demais pedidos.

que o real nome da reclamada seria SILVA & OLIVEIRA SERVIÇOS

As pretensões deferidas deverão ser apuradas e atualizadas em

ALIMENTÍCIOS E CONSULTORIA LTDA - EPP (CNPJ:

regular liquidação de sentença, com os acréscimos moratórios,

22.771.529/0001-41), conquanto o documento de id 6a2df1c não

observando-se os parâmetros da fundamentação, que constituem

possua qualquer menção ao nome previamente cadastrado.

parte integrante deste decisum, além de observar os limites dos

Considerando a divergência verificada, intime-se o reclamante

pleitos líquidos da inicial, se for o caso.

para esclarecer a situação, apresentando documento

Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título a fim de

comprobatório, tais como atos constitutivos da reclamada, que

evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil), desde

possibilite associar nome fantasia "Traíra da Vila" ao nome

que os comprovantes já tenham sido juntados aos autos.

"SILVA & OLIVEIRA SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS E

Concedido ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, conforme

CONSULTORIA LTDA - EPP (CNPJ: 22.771.529/0001-41)". Prazo

fundamentação.

de 10 (dez) dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 106010

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