2221/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017
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A reclamada opõe embargos de declaração (fls. 248/250-pdf),
alegando irregularidades no acórdão prolatado.
Não vislumbrada a possibilidade de concessão de efeito
modificativo, deixei de intimar a parte contrária.
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FINALIDADE. Os embargos de
VOTO
declaração não se prestam para submeter o que foi decidido a um
novo exame, como se se tratasse de recurso capaz de modificar a
prestação jurisdicional. Visam escoimar a sentença ou o acórdão de
defeitos técnicos, tornando-os claros para o exato cumprimento do
comando decisório. A parte não pode, a pretexto de obter uma
declaração do exato sentido do julgado, valer-se dos embargos para
novo pronunciamento jurisdicional, reformando o anterior, nem para
prequestionar matéria não discutida, com vistas à interposição de
recurso à instância superior. A via declaratória é imprópria para
ADMISSIBILIDADE
impugnar a justiça da decisão. Se houve erro no julgamento, a
questão desafia recurso próprio.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
embargos de declaração.
MÉRITO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A embargante afirma haver irregularidade na apreciação do
RELATÓRIO
contexto probatório dos autos, salientando que o autor confessou
que procedia a correta anotação dos cartões de ponto.
Conforme consta do acórdão, "...os registros de jornada se
apresentam apócrifos, transferindo-se para o reclamado o ônus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106775