2281/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2017
1750
EMENTA
FUNDAMENTAÇÃO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Parcialmente
providos, para prestar os cabíveis esclarecimentos.
ADMISSIBILIDADE. Verificados os pressupostos da tempestividade,
adequação, regularidade de representação e interesse, de par com
a presença dos demais exigidos em lei, conheço dos embargos.
MÉRITO. Busca a parte pronunciamento sobre a certidão de ID:
f393f52 - PDF, a qual atestaria a data de disponibilização como
sendo o dia 17/11/2014, e não dia 14/11/2014.
Contudo, a despeito da insistência da embargante, as peças dos
RELATÓRIO
autos permitem conclusão diversa (PDF 283/284). Como já exposto
à parte, a decisão foi disponibilizada no meio eletrônico no dia
14/11/2014 e considerada publicada no dia 17/11/2014. Para alterar
tal conclusão, imperioso submeter a matéria à instância revisora.
Esgotado o objeto dos embargos, e prestados os possíveis
esclarecimentos, nada mais a integralizar.
Embargos de declaração opostos pela reclamada ao v. acórdão que
deu provimento parcial aos primeiros embargos, para prestar
CONCLUSÃO
esclarecimentos (PDF 325/327). Aponta omissão quanto à data de
disponibilização da r. decisão de primeiro grau. Pede, ao final, o
saneamento do vício, com empréstimo de efeito modificativo (PDF
329/331).
Conheço dos embargos para, no mérito, dar-lhes parcial
provimento, apenas para prestar esclarecimentos, tudo nos estritos
É, resumidamente, o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109521
termos da fundamentação.