2347/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Novembro de 2017
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infundados.
5.6 Na audiência designada, sob pena de preclusão, as partes
4.3 O(a)(s) autor(a)(s) deverá(ão) enviar a réplica e, se houver, a
deverão
espontaneamente trazer a(s) sua(s) testemunha(s) (art.
defesa à exceção e/ou reconvenção, aos autos digitais do PJe-JT,
825 da CLT), até o
limite máximo legal permitido.
no mínimo, 24 horas antes da audiência.
4.4 As orientações supra não possuem natureza cogente e não se
5.7
Se houver impossibilidade de comparecimento espontâneo
sobrepõem às determinações da Resolução CSJT nº 136/2014,
da(s) testemunha(s), o arrolamento deverá ser realizado no prazo
tendo por finalidade agilizar as audiências, o que é interesse de
de até 15 dias antes da data da audiência UNA designada, sob
todos.
pena de preclusão (art. 769 da CLT c/c art. 450 do NCPC), a
critério exclusivo deste juízo, devendo ser observado ainda, para o
5. Divulgação às partes das seguintes determinações do juízo:
rito sumaríssimo, o disposto no art. 852-H, § 3º da CLT.
5.8 As determinações supra são de natureza cogente e sua
5.1 Se houver controvérsia quanto à jornada de trabalho, o(a)(s)
inobservância gerará as consequências jurídicas previstas em lei.
reclamado(a)(s) deverá(ão) juntar aos autos digitais do PJe-JT
6. Se houver pedido de antecipação da tutela ou concessão de
todos os controles de ponto, conforme o disposto na súmula 338 do
liminar, os autos devem seguir conclusos para análise.
C.TST, sob as penas do artigo 400 do NCPC;
7. Nos termos do art. 22 da Resolução 136/2014, do CSJT, os
documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão
5.2 Se houver controvérsia quanto aos depósitos do FGTS, o(a)(s)
adequadamente classificados e organizados por quem os juntar, de
reclamado(a)(s) deverá(ão) apresentar o(s) extrato(s) analítico(s) do
forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.
FGTS, sob as penas do artigo 400 do NCPC;
5.3 Os arquivos a serem colacionados aos autos eletrônicos
7.1 Os arquivos a serem juntados aos autos eletrônicos devem
deverão ser juntados em consonância ao disposto no artigo 22, §1º
utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos
da Resolução CSJT 136 de 2014, ou seja, individualmente
neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem; e,
considerados, devem trazer documentos da mesma espécie,
individualmente considerados, devem trazer os documentos da
ordenados cronologicamente, e receber descrição que identifique
mesma espécie, ordenados cronologicamente.
resumidamente, bem como os períodos a que se referem, sob pena
de retirada de visibilidade, a qual poderá ocorrer inclusive sem
prévia intimação, a critério exclusivo deste juízo.
7.2 O preenchimento dos campos "Descrição" e "Tipo de
Documento", exigido pelo sistema para anexação de arquivos à
5.4 Em audiência, caso não constem das peças dos autos, o(a)(s)
respectiva petição, deve guardar correspondência com a descrição
reclamante(s) deverá(ão) fornecer os números de seu CPF, CTPS,
conferida aos arquivos.
RG e do PIS/PASEP e, o(a)(s) reclamado(a)(s) os números do
CNPJ, CEI (Cadastro Específico do INSS) e seu contrato social ou
última alteração, com a precisa indicação do(s) CPF(s) dos
7.3 Quando a forma de apresentação dos documentos puder
proprietário(s) ou sócios (TST, Provimento CGJTnº 05/2003).
ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa,
deverá o magistrado determinar nova apresentação e tornar
5.5.
As partes deverão estar presentes na audiência
independentemente do
comparecimento do(a)(s) advogado(a)(s)
(artigo 843, CLT), sendo que o
indisponível os anteriormente juntados.
7.4. falta de cumprimento da determinação contida no caput
não comparecimento do(a)(s)
ensejará a retirada da visibilidade do documento, e em se tratando
reclamante(s) importará no arquivamento da reclamação (art. 844
de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 321 e
da CLT), enquanto o não comparecimento do(a)(s)
parágrafo único do NCPC.
reclamado(a)(s) importará em REVELIA e CONFISSÃO quanto à
Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria
matéria de
PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br.
documentos
fato (art. 844 da CLT), ainda que haja contestação e
anteriormente enviados, os quais poderão ser
excluídos dos autos
digitais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112637
ARAGUAINA, 6 de Novembro de 2017.