2446/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
2485
JONATHAN QUINTAO JACOB
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTSum-0001063-55.2017.5.10.0812
RECLAMANTE
CICERO DE SOUSA DA CONCEICAO
ADVOGADO
RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA
E DUTRA(OAB: 11757/PA)
ADVOGADO
ADRIANA TAVARES DA SILVA
LACERDA(OAB: 4884/TO)
ADVOGADO
AMARILDO MESSIAS MACIEL(OAB:
6199/TO)
RECLAMADO
CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
RENATA GONÇALVES
TOGNINI(OAB: 15004-A/MT)
Fundamentação
TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT)
Certifico e dou fé que, em 23/03/2018 (6ª feira), decorreu em branco
o prazo de 5 dias úteis para o exequente impugnar os cálculos e a
executada igual prazo para opor embargos à execução, conforme
intimação via DEJT.
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora MARIA
CREUZA SOUTO , no dia 26/03/2018.
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
- CICERO DE SOUSA DA CONCEICAO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
WALLYSSON DOS SANTOS CASTRO - CPF: 052.415.321-37
PODER JUDICIÁRIO
MINERVA S.A. - CNPJ: 67.620.377/0001-14 (informado no
JUSTIÇA DO TRABALHO
processo) CNPJ: 67.620.377/0018-62 (informado no depósito
recursal a ser movimentado)
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
AMANDA CARVALHO MINA, no dia 03/04/2018.
DESPACHO
Vistos.
Vistos.
Dou força de alvará ao presente despacho para determinar:
À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0610 (PAB DA
JUSTIÇA DO TRABALHO EM ARAGUAÍNA):
Que, utilizando-se de todo o numerário existente no depósito
Diante da renúncia apresentada por meio do IDc65f6ab, exclua-se o
advogado e intime-se a reclamada, via postal.
Após, aguarde-se a audiência designada.
Publique-se.
recursal efetuado nos autos, no importe de R$ 7.500,00 + jcm (Id.
do processo e9a616c), cuja cópia deverá ser apresentada ao caixa
pelo interessado, proceda às seguintes movimentações:
- Recolher o INSS Reclamante...: R$ 243,12 - no código 1708;
Assinatura
- Recolher o INSS Reclamado...: R$ 647,08 - no código 2909;
ARAGUAINA, 3 de Abril de 2018
- Custas - R$ 192,21 - recolher em guia GRU, no código 18740-2;
- Transferir o valor de R$ 2.099,14 para o Banco do Brasil, agência
JONATHAN QUINTAO JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001064-11.2015.5.10.0812
RECLAMANTE
WALLYSSON DOS SANTOS CASTRO
ADVOGADO
PAULO PEREIRA DE SOUSA(OAB:
5065/TO)
ADVOGADO
Iury Mansini Precinotte Alves
Marson(OAB: 4635/TO)
RECLAMADO
MINERVA S.A.
ADVOGADO
JUVENAL KLAYBER COELHO(OAB:
182/TO)
ADVOGADO
HUGO HENRIQUE CARREIRO
SOARES(OAB: 5197/TO)
ADVOGADO
ADRIANO GUINZELLI(OAB: 2025/TO)
4348-6, conta corrente 24.931-9, de titularidade do perito Daniel
Godoi Faria, CPF: 963.782.631-91;
- Transferir para uma conta judicial no Banco do Brasil, agência
0638, o valor de R$ 470,33;
- Liberar todo o saldo remanescente na conta, zerando-a, referente
ao crédito líquido do exequente, aos advogados PAULO PEREIRA
DE SOUSA - OAB/TO 5065, IURY MANSINI PRECINOTTE ALVES
MARSON - OAB/TO 4635 e/ou MIGUEL VINÍCIUS SANTOS OAB/TO 214-B, zerando-a.
Ainda, determino à CEF, agência 0610 (PAB da Justiça do Trabalho
em Araguaína) que libere todo o saldo existente na conta judicial nº
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERVA S.A.
- WALLYSSON DOS SANTOS CASTRO
042/01513215-5, no valor de R$ 10.641,57 + jcm, referente ao
crédito líquido do exequente, aos advogados PAULO PEREIRA DE
SOUSA - OAB/TO 5065, IURY MANSINI PRECINOTTE ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117411