2446/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2487
À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0610 (PAB DA
JUSTIÇA DO TRABALHO EM ARAGUAÍNA):
Que, utilizando-se de todo o numerário existente na conta judicial n.
Fundamentação
0610/042/01512908-1, no importe de R$ 1.303,05 + jcm, proceda às
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
seguintes movimentações:
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
1) Liberar todo o saldo existente na conta, zerando-a, referente ao
AMANDA CARVALHO MINA, no dia 03/04/2018.
crédito líquido do exequente, a um dos seguintes advogados:
DESPACHO
PAULO PEREIRA DE SOUSA, OAB/TO 5065 e/ou IURY MANSINI
Vistos.
PRECINOTTE ALVES MARSON, OAB/TO 4635.
Aguarde-se a audiência designada para homologação do acordo
Sem prejuízo da determinação supra, dou força de ofício ao
formulado por meio da petição de IDa52d28c, sendo obrigatória a
presente despacho para solicitar à Caixa Econômica Federal que
presença da reclamante.
encaminhe a este Juízo, no prazo de 5 dias, os comprovantes das
Publique-se para ciência.
movimentações determinadas por meio do alvará de Id. 2708413,
Assinatura
cuja cópia deverá seguir anexa.
ARAGUAINA, 3 de Abril de 2018
Juntados os comprovantes, retornem-me os autos conclusos para
extinção da execução.
JONATHAN QUINTAO JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001175-92.2015.5.10.0812
RECLAMANTE
AMADEU PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PAULO PEREIRA DE SOUSA(OAB:
5065/TO)
ADVOGADO
Iury Mansini Precinotte Alves
Marson(OAB: 4635/TO)
RECLAMADO
MINERVA S.A.
ADVOGADO
JUVENAL KLAYBER COELHO(OAB:
182/TO)
ADVOGADO
HUGO HENRIQUE CARREIRO
SOARES(OAB: 5197/TO)
Publique-se.
Redigido pela Servidora ROSEMARY FERREIRA PEREIRA.
Conferido pelo Diretor de Secretaria HAMILTON ROSENDO
TIMBÓ.
Assinatura
ARAGUAINA, 3 de Abril de 2018
JONATHAN QUINTAO JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001181-31.2017.5.10.0812
RECLAMANTE
ALEANDRA BORGES DE CARVALHO
ADVOGADO
FRANCISCO CHAGAS FERNANDES
ARAUJO(OAB: 6358/TO)
RECLAMADO
IPARATYH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRA BORGES DE CARVALHO
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
JUSTIÇA DO TRABALHO
ROSEMARY FERREIRA PEREIRA, no dia 03/04/2018.
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ e OFÍCIO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
AMADEU PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF: 315.304.351-53
AMANDA CARVALHO MINA, no dia 03/04/2018.
DESPACHO
MINERVA S.A., CNPJ: 67.620.377/0001-14
Vistos.
Vistos.
Aguarde-se a audiência designada para homologação do acordo
Diante do despacho de Id. 2708413, dou força de alvará ao
formulado por meio da petição de IDd60e743, sendo obrigatória a
presente despacho para determinar:
presença da reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117411