2570/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
3982
ANTONIO MARCOS PENA CAVALCANTE - CPF: 796.948.963-04
com a informação "desconhecido" da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT (id. b23c7ad), e que há nos autos
Fundamentação
mandado negativo do mesmo executado, conforme id. b40c699,
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
com posterior citação por edital (id. f2b1302), anote-se para fazer
Certifico que decorreu o prazo de oito dias sem recurso das
constar como endereço "lugar incerto e não sabido".
partes, transitando em julgado a decisão proferida nos autos,
Intime-se o executado ANTONIO MARCOS PENA CAVALCANTE
conforme Abas "Expedientes".
- CPF: 796.948.963-04 do despacho de id. c9c647b, via edital.
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor
CLEBER BEZERRA DE CARVALHO, no dia 26/09/2018.
Vistos.
O banco comprovou todos os recolhimentos legais.
Registrem-se os valores pagos.
Assinatura
Não houve registro no BNDT.
BRASILIA, 26 de Setembro de 2018
Não há registro de RENAJUD, BACENJUD, SERASAJUD ou
qualquer tipo de penhora/bloqueio.
LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Brasília/DF, 26 de Setembro de 2018.
Assinatura
BRASILIA, 26 de Setembro de 2018
LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001364-23.2012.5.10.0021
RECLAMANTE
AGNALDO PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
ERALDO NOBRE
CAVALCANTE(OAB: 30391/DF)
RECLAMADO
EMPRESA SANTO ANTONIO
TRANSPORTE E TURISMO LTDA
ADVOGADO
DENISE BRANDÃO NUNES
RIBEIRO(OAB: 12024/DF)
ADVOGADO
MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12163/DF)
Processo Nº RTSum-0000830-74.2015.5.10.0021
RECLAMANTE
FABRICIA ALVES CUNHA
ADVOGADO
MARCUS FERNANDO FRANCISCO
DE SOUZA(OAB: 43730/DF)
RECLAMADO
ANTONIO MARCOS PENA
CAVALCANTE
RECLAMADO
ANTONIO MARCOS PENA
CAVALCANTE - ME
RECLAMADO
OSIEL ALVES DE CARVALHO
RECLAMADO
LUSTOSA COMERCIAL DE
PRODUTOS OTICOS LTDA
TERCEIRO
DETRAN/DF
INTERESSADO
Vistos.
Intimado(s)/Citado(s):
Trabalho).
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO PEREIRA DE ANDRADE
Nos termos da decisão prolatada pelo Excelso STF no julgamento
do RE 583.955-9 - RJ e do STJ (AgRg no CC 132285), o
processamento do feito será realizado no juízo universal (Art. 80 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
A certidão para habilitação de crédito no Juízo Falimentar encontra-
- FABRICIA ALVES CUNHA
se disponível nos autos.
Declaro encerrada a presente execução, neste juízo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Caso o processo de recuperação judicial/falência resulte em
frustração, o exequente poderá requerer o desarquivamento do
processo e prosseguimento da execução.
Fundamentação
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Publique-se.
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora LILIANE
DO ROCIO HOFFMANN, no dia 26/09/2018.
BRASILIA, 27 de Setembro de 2018
DESPACHO
Vistos.
Considerando o retorno negativo da intimação do executado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124586
LILIANE DO ROCIO HOFFMANN
Despacho