2667/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 103650/SP)
RENATA CHRISTINA SILVEIRA
ARAUJO(OAB: 189408/SP)
OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
LUIZA ALMEIDA ZAGO(OAB:
44419/DF)
SARAH SUZANA RAMOS DE
ARAUJO(OAB: 50956/DF)
STEPHANIE CIRILO LEMOS(OAB:
48510/DF)
VIT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREOS LTDA
ANGELITO JOSE BARBIERI(OAB:
4026/SC)
VERIDIANA TOCZEKI SANTOS(OAB:
31478/SC)
FELIPE PROBST WERNER(OAB:
29532/SC)
AMBAR SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO S.A.
EDUARDO DE BARROS
PEREIRA(OAB: 13529/DF)
NATAN GONCALVES
ESCANHOELO(OAB: 344825/SP)
1902
Os autos me vieram conclusos para julgamento.
CONHECIMENTO
Recursos regulares e tempestivamente apresentados. Deles
conheço.
Intimado(s)/Citado(s):
- VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS
LTDA
MÉRITO - embargos de declaração do reclamante JOSÉ
ROBERTO MEDEIROS DA SILVA e da reclamada OCEANAIR
LINHAS AÉREAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Os embargantes alegam omissão no julgado a respeito do acordo
PROCESSO 0000061-37.2017.5.10.0008
feito na audiência de instrução entre o reclamante e a reclamada
OCEANAIR LINHAS AÉREAS S/A, fls. 1884, o qual dá plena e
Decisão em Embargos de Declaração
geral quitação pelo objeto da inicial em relação a esta.
JOSÉ ROBERTO MEDEIROS DA SILVA opôs EMBARGOS
DECLARATÓRIOS, apontando omissão no julgado, pedindo efeitos
modificativos do decisum.
OCEANAIR LINHAS AÉREAS S/A opôs EMBARGOS
DECLARATÓRIOS, apontando omissão no julgado, pedindo efeitos
Requer sejam sanados os vícios, para modificar a sentença.
Com razão os embargantes, há a omissão constatada, pelo que
passo a sanar o vício.
modificativos do decisum.
Na audiência de instrução, foi homologado acordo entre o
Intimados, os embargados não apresentaram impugnação.
reclamante e a quarta reclamada OCEANAIR LINHAS AÉREAS
S/A, dando quitação geral e plena pela responsabilidade subsidiária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130609