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TRT10 25/03/2019 -Pág. 1102 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 25/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2689/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019

EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO

1102

O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
Secretaria desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado no
cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é

O(A) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das

passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico

atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar

da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede

em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica

desta Vara.

INTIMADO(A) o ROQUESSON BRITO RAMOS para tomar ciência
do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e

Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem

a seguir transcrito:

do(a) Juiz(a) do Trabalho.

BRASILIA, 22 de Março de 2019.

Edital

" Diante do exposto, resolve a MM. 5ª Vara do Trabalho de
Brasília-DF julgar PROCEDENTE o pedido constante da Ação
deConsignação em Pagamento, declarando extinta a obrigação
da autora no que se refere às verbas rescisórias descritas no
TRCT e devolução da CTPS com a respectiva baixa, tudo nos
termos da fundamentação que é parte integrante deste
decisum.

Processo Nº RTOrd-0001351-96.2017.5.10.0005
RECLAMANTE
MARIA DE NASARE SILVA MELO
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE SOUSA(OAB:
25034-O/DF)
RECLAMADO
ARTB RESTAURANTE LTDA ME NA
PESSOA DE SUA SÓCIA
PROPRIETÁRIA MARIA ZELIA SILVA
FERREIRA
RECLAMADO
ARTB RESTAURANTE LTDA ME NA
PESSOA DE SEU SÓCIO
PROPRIETÁRIO RICARDO JOSÉ
ROCHA BRITO

A secretaria deverá cumprir a determinação constante da ata
Intimado(s)/Citado(s):
de audiência inicial, retificando o pólo passivo da ação
consignatória para fazer constar no pólo passivo LUANA DE

- ARTB RESTAURANTE LTDA ME NA PESSOA DE SEU SÓCIO
PROPRIETÁRIO RICARDO JOSÉ ROCHA BRITO

BRITO RAMOS, LUCIANO BRITO RAMOS, LUCAS DE BRITO
RAMOS (falecido e representado pela esposa SAMARA DIAS
DE SENNA) e ROQUESSON DE BRITO RAMOS, devendo ser

PODER JUDICIÁRIO

retificado o cadastro processual.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Libere-se aos herdeiros, ora requeridos, LUANA DE BRITO
RAMOS, LUCIANO BRITO RAMOS, LUCAS DE BRITO RAMOS
(falecido e representado pela esposa SAMARA DIAS DE
SENNA) e ROQUESSON DE BRITO RAMOS, o valor da ação
consignatória, cabendo a cada um 25% do valor depositado.

DOCUMENTOS DAS PARTES: AUTOR: MARIA DE NASARE
SILVA MELO, CPF: 374.110.043-91; RÉU: ARTB RESTAURANTE

A autora deverá comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, os
recolhimentos previdenciários constantes do TRCT.

LTDA ME NA PESSOA DE SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO
RICARDO JOSÉ ROCHA BRITO, CNPJ: Não informado, ARTB
RESTAURANTE LTDA ME NA PESSOA DE SUA SÓCIA

Custas processuais no valor de R$26,48, calculadas sobre o
valor atribuído à inicial de R$1.324,00, pelos requeridos, que

PROPRIETÁRIA MARIA ZELIA SILVA FERREIRA, CNPJ: Não
informado

ficam dispensados em face do valor ínfimo.

Publique-se.
CONCLUSÃO
Intimem-se os requeridos via postal e o Sr. ROQUESSON DE
BRITO RAMOS por edital ".
CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por SUELI DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131994

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