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TRT10 11/04/2019 -Pág. 196 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 11/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2702/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

196

Brasileira de Correios e Telégrafos, que, ainda que componha a
Administração Pública Indireta, tem recebido, a partir de decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal, tratamento idêntico ao

" Art. 9º Competirá ao Poder Executivo supervisionar a gestão

dispensado às pessoas jurídicas de direito público.Diante do quadro

da Apex-Brasil, observadas as seguintes normas:

ora relatado, os entes vinculados ao Poder Público, como é o caso
da Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil,
em consonância com os princípios constitucionais orientadores da
Administração Pública, necessitam, para o rompimento dos

I - o Poder Executivo definirá os termos do contrato de gestão,

contratos de trabalho de seus empregados, motivar os respectivos

que estipulará as metas e objetivos, os prazos e

atos, sob pena de nulidade.Quando a própria empregada, não

responsabilidades para sua execução e especificará os

obstante esse quadro, em vez de requerer a reintegração a que faz

critérios para avaliação da aplicação dos recursos repassados

jus, pede o pagamento de indenização por danos morais e

à Apex-Brasil;

materiais, é devida a reparação sob tal enfoque.
II - o orçamento-programa da Apex-Brasil para a execução das
Como tenho votado em diversas outras ocasiões, considero que a

atividades previstas no contrato de gestão será submetido

APEX-Brasil, na qualidade Agência que funciona exclusivamente

anualmente à aprovação do Poder Executivo;

com recursos públicos, ao contratar empregados via concurso
público ou processo seletivo aberto, não pode dispensar os seus

III - para a execução de suas finalidades, a Apex-Brasil poderá

empregados sem motivação.

celebrar contratos de prestação de serviços com quaisquer
pessoas físicas ou jurídicas, sempre que considere ser essa a

No caso concreto, a reclamante foi admitida por concurso público(1º

solução mais econômica para atingir os objetivos previstos no

lugar) para ser dispensada antes de completar um ano de vigência

contrato de gestão, observados os princípios da

do contrato, sem nenhuma motivação razoável.

impessoalidade, moralidade e publicidade;

É fato incontroverso que a criação do Serviço Social Autônomo,

IV - o contrato de gestão assegurará ainda à Diretoria Executiva

denominado Agência de Promoção de Exportações do Brasil -

da Apex-Brasil a autonomia para a contratação e a

APEX-Brasil, foi autorizada pela Lei nº 10.668/2003.

administração de pessoal, sob regime da Consolidação das
Leis do Trabalho;

O art. 1º da referida lei dispõe que:
V - o processo de seleção para admissão de pessoal efetivo da
"É o Poder Executivo autorizado a instituir o Serviço Social

Apex-Brasil deverá ser precedido de edital publicado no Diário

Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-

Oficial da União, e observará os princípios da impessoalidade,

Brasil, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins

moralidade e publicidade;

lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com o
objetivo de promover a execução de políticas de promoção de

VI - o contrato de gestão estipulará limites e critérios para a

exportações, em cooperação com o Poder Público, especialmente

despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a

as que favoreçam as empresas de pequeno porte e a geração de

serem percebidas pelos empregados da Apex-Brasil, e

empregos."

conferirá à Diretoria Executiva poderes para fixar níveis de
remuneração para o pessoal da entidade, em padrões
compatíveis com os respectivos mercados de trabalho,
segundo o grau de qualificação exigido e os setores de

Além disso, a norma mencionada prevê que a reclamada deve

especialização profissional; e

observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e economicidade, inclusive no que tange à seleção para

VII - o contrato de gestão poderá ser modificado, de comum

admissão de pessoal, conforme transcrição de seu art. 9º:

acordo, no curso de sua execução, para incorporar
ajustamentos aconselhados pela supervisão ou pela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132879

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