3024/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020
RECLAMADO
EL ELYON PRESTADORA DE
SERVICOS DE MANUTENCAO
PREDIAL LTDA
DANIELE STROHMEYER
GOMES(OAB: 13210/DF)
ADVOGADO
1095
RECLAMANTE
FERNANDA GONCALVES DE
CARVALHO
JOSE ALVES DE MIRANDA
FILHO(OAB: 53133/DF)
CONDOMÍNIO DO PÁTIO BRASIL
SHOPPING
LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO(OAB:
5297/DF)
EL ELYON PRESTADORA DE
SERVICOS DE MANUTENCAO
PREDIAL LTDA
DANIELE STROHMEYER
GOMES(OAB: 13210/DF)
ADVOGADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
- CONDOMÍNIO DO PÁTIO BRASIL SHOPPING
- EL ELYON PRESTADORA DE SERVICOS DE MANUTENCAO
PREDIAL LTDA
RECLAMADO
ADVOGADO
PODER
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA GONCALVES DE CARVALHO
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
PODER
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUDICIÁRIO -
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
PODER JUDICIÁRIO
servidor(a) LETICIA ANNE LIMA, em 24 de julho de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO
DESPACHO
Vistos.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
O reclamado Condomínio do Pátio Brasil Shopping, por meio de
servidor(a) LETICIA ANNE LIMA, em 24 de julho de 2020.
petição de id:ef4f983, solicita sua exclusão do polo passivo da
DESPACHO
presente lide.
Indefiro o pedido do reclamado, tendo em vista que a homologação
Vistos.
de acordo de id:ab9dce4 não faz qualquer menção sobre a exclusão
O reclamado Condomínio do Pátio Brasil Shopping, por meio de
requerida, deixando de mencionar, inclusive a qual reclamada
petição de id:ef4f983, solicita sua exclusão do polo passivo da
caberia o cumprimento do acordo.
presente lide.
Tendo em vista a discussão acerca do total cumprimento do acordo,
Indefiro o pedido do reclamado, tendo em vista que a homologação
renovo às reclamadas o prazo de 5 dias para carrearem aos autos
de acordo de id:ab9dce4 não faz qualquer menção sobre a exclusão
os comprovantes de pagamento das 8 parcelas do acordo
requerida, deixando de mencionar, inclusive a qual reclamada
id:ab9dce4, informando de forma detalhada a data do efetivo
caberia o cumprimento do acordo.
pagamento e nº da conta judicial ou do ID para que este juízo
Tendo em vista a discussão acerca do total cumprimento do acordo,
possa verificar junto ao banco sobre o levantamento de tais
renovo às reclamadas o prazo de 5 dias para carrearem aos autos
parcelas do acordo, importando a inércia no prosseguimento da
os comprovantes de pagamento das 8 parcelas do acordo
execução.
id:ab9dce4, informando de forma detalhada a data do efetivo
Intime-se o exequente para ciência.
pagamento e nº da conta judicial ou do ID para que este juízo
BRASILIA/DF, 27 de julho de 2020.
possa verificar junto ao banco sobre o levantamento de tais
parcelas do acordo, importando a inércia no prosseguimento da
PATRICIA GERMANO PACIFICO
Juíza do Trabalho Titular
execução.
Intime-se o exequente para ciência.
BRASILIA/DF, 27 de julho de 2020.
Processo Nº ATOrd-0000753-87.2018.5.10.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154107