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TRT10 27/07/2020 -Pág. 1095 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 27/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3024/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020

RECLAMADO

EL ELYON PRESTADORA DE
SERVICOS DE MANUTENCAO
PREDIAL LTDA
DANIELE STROHMEYER
GOMES(OAB: 13210/DF)

ADVOGADO

1095

RECLAMANTE

FERNANDA GONCALVES DE
CARVALHO
JOSE ALVES DE MIRANDA
FILHO(OAB: 53133/DF)
CONDOMÍNIO DO PÁTIO BRASIL
SHOPPING
LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO(OAB:
5297/DF)
EL ELYON PRESTADORA DE
SERVICOS DE MANUTENCAO
PREDIAL LTDA
DANIELE STROHMEYER
GOMES(OAB: 13210/DF)

ADVOGADO
RECLAMADO

Intimado(s)/Citado(s):

ADVOGADO

- CONDOMÍNIO DO PÁTIO BRASIL SHOPPING
- EL ELYON PRESTADORA DE SERVICOS DE MANUTENCAO
PREDIAL LTDA

RECLAMADO

ADVOGADO

PODER

Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA GONCALVES DE CARVALHO

JUDICIÁRIO -

INTIMAÇÃO

PODER

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

JUDICIÁRIO -

PODER JUDICIÁRIO

INTIMAÇÃO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)

PODER JUDICIÁRIO

servidor(a) LETICIA ANNE LIMA, em 24 de julho de 2020.

JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO

DESPACHO
Vistos.

Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)

O reclamado Condomínio do Pátio Brasil Shopping, por meio de

servidor(a) LETICIA ANNE LIMA, em 24 de julho de 2020.

petição de id:ef4f983, solicita sua exclusão do polo passivo da
DESPACHO

presente lide.
Indefiro o pedido do reclamado, tendo em vista que a homologação

Vistos.

de acordo de id:ab9dce4 não faz qualquer menção sobre a exclusão

O reclamado Condomínio do Pátio Brasil Shopping, por meio de

requerida, deixando de mencionar, inclusive a qual reclamada

petição de id:ef4f983, solicita sua exclusão do polo passivo da

caberia o cumprimento do acordo.

presente lide.

Tendo em vista a discussão acerca do total cumprimento do acordo,

Indefiro o pedido do reclamado, tendo em vista que a homologação

renovo às reclamadas o prazo de 5 dias para carrearem aos autos

de acordo de id:ab9dce4 não faz qualquer menção sobre a exclusão

os comprovantes de pagamento das 8 parcelas do acordo

requerida, deixando de mencionar, inclusive a qual reclamada

id:ab9dce4, informando de forma detalhada a data do efetivo

caberia o cumprimento do acordo.

pagamento e nº da conta judicial ou do ID para que este juízo

Tendo em vista a discussão acerca do total cumprimento do acordo,

possa verificar junto ao banco sobre o levantamento de tais

renovo às reclamadas o prazo de 5 dias para carrearem aos autos

parcelas do acordo, importando a inércia no prosseguimento da

os comprovantes de pagamento das 8 parcelas do acordo

execução.

id:ab9dce4, informando de forma detalhada a data do efetivo

Intime-se o exequente para ciência.

pagamento e nº da conta judicial ou do ID para que este juízo

BRASILIA/DF, 27 de julho de 2020.

possa verificar junto ao banco sobre o levantamento de tais
parcelas do acordo, importando a inércia no prosseguimento da

PATRICIA GERMANO PACIFICO
Juíza do Trabalho Titular

execução.
Intime-se o exequente para ciência.
BRASILIA/DF, 27 de julho de 2020.

Processo Nº ATOrd-0000753-87.2018.5.10.0012

Código para aferir autenticidade deste caderno: 154107

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