3280/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
servidor IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, em 02 de agosto de 2021.
1750
de 2021.
DESPACHO
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos os autos.
Vistos os autos.
Considerando a certidão supra, converto em indenização as
Transitou em julgado o acórdão de ID. 635845a, que deu
obrigações relativas ao FGTS.
provimento ao recurso da executada e determinou a liberação da
Considerando que no extrato analítico da conta vinculada da
penhora de ID. 568fd53, com a consequente remessa do valor do
trabalhadora (ID. 6bb8177) não existem depósitos de FGTS,
crédito ao Juízo universal da Vara de Falências, Recuperações
desnecessária a expedição de alvará judicial para levantamento do
Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, que
FGTS, ante a falta de efetividade da medida.
deliberará acerca da execução.
O reclamante, na petição de ID. bd541c0, informa que a reclamada
Sendo assim, oficie-se a Vara de Falências, Recuperações
não anotou a sua CTPS. Tal obrigação de fazer de anotação da
Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, solicitando
CTPS deverá ser cumprida quando normalizado o funcionamento
informações acerca da conta judicial para a qual deverão ser
do fórum ou superado o atual período de pandemia, nos termos da
transferidos os valores relativos à penhora de crédito pertencente à
sentença proferida nos autos. As partes serão intimadas, porém,
executada CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E
podem ajustar outra forma para que sejam feitas as anotações da
ENGENHARIA, CNPJ: 00.578.443/0001-64, empresa em
CTPS, efetuando-se a devida informação nos autos.
Recuperação Judicial, processo nº 0712583-95.2019.8.07.0015.
Excepcionalmente, considerando que a reclamada trata-se de micro
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
empresa, remetam-se os autos à Contadoria para a devida
despacho tem força de OFÍCIO.
liquidação.
Expeça-se a certidão para habilitação do crédito obreiro perante o
Juízo de recuperação judicial.
BRASILIA/DF, 02 de agosto de 2021.
Ressalto que, nos termos do art. 1º do Provimento CGJT nº
RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO
001/2012, caberá à credora providenciar a habilitação de seu
Juiz do Trabalho Substituto
crédito perante à Administradora Judicial da Empresa em
Recuperação Judicial.
Processo Nº ATOrd-0001587-42.2017.5.10.0104
RECLAMANTE
WILLIAM RIBEIRO MONTEIRO
ADVOGADO
JULIO CESAR ALVES CARDOSO DA
SILVA(OAB: 50278/DF)
ADVOGADO
WESLEY PIMENTA GOMES DE
MORAES(OAB: 50246/DF)
RECLAMADO
CAENGE S.A - CONSTRUCAO
ADMINISTRACAO E ENGENHARIA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE SILVA
MARTINS(OAB: 38424/DF)
ADVOGADO
PEDRO MARTINS FILHO(OAB:
9158/DF)
Expedida a certidão, aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias,
período no qual o credor deverá noticiar qualquer impossibilidade de
sua habilitação.
Intime-se a reclamada na pessoa da administradora MONICA
RAIMUNDO CABRAL VITORIANO (OAB-DF27084), com endereço
na SEP/SUL 705/905BLOCO C SL. 13 - ASA SUL - BRASILIA - DF,
CEP: 70.390-055.
Publique-se.
Intimado(s)/Citado(s):
BRASILIA/DF, 02 de agosto de 2021.
- WILLIAM RIBEIRO MONTEIRO
RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a979c
proferido nos autos.
Processo Nº ATSum-0000599-79.2021.5.10.0104
RECLAMANTE
FRANCISCA VALERIA FERNANDES
LIRA
ADVOGADO
JAQUELINE SOUZA SCHNEID(OAB:
55552/DF)
RECLAMADO
NYS COMERCIO VAREJISTA DE
CALCADOS LTDA
ADVOGADO
ELSO ALVES LUSTOSA(OAB:
65234/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) TATIANA GOMES DA SILVA BOMFIM, em 30 de julho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170631
- FRANCISCA VALERIA FERNANDES LIRA