3346/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021
1147
TRT da 10ª Região.
R$4.926,92, atualizado até o dia 31/10/2021.
2 - Decorrido o prazo de pagamento, proceda a Secretaria com
Intime-se a parte reclamada PH CARMO COMERCIO DE
pesquisas junto ao convênio/sistema SISBAJUD e com expedição
ALIMENTOS EIRELI para, em 15 dias, pagar a quantia
de mandado de penhora em desfavor das partes executadas.
correspondente especificada no importe de R$4.926,92, a ser
3 - Se infrutíferas as medidas, renovem-se as pesquisas junto ao
atualizada na data do pagamento, depositar ou indicar bens
convênio/sistema SISBAJUD.
passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa de 10% (§1º
4 - Ultimadas todas as medidas supra sem sucesso, façam os autos
do art. 523 do CPC), devendo ser observadas as seguintes
conclusos para instauração de incidente de desconsideração da
orientações, quanto ao prosseguimento dos atos executórios:
personalidade jurídica da executada.
1 - A intimação se fará por publicação no DEJT (art. 880 CLT c/c art.
Publique-se.
523 do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrada, fica
autorizada pela via postal, com aviso de recebimento, conforme
BRASILIA/DF, 09 de novembro de 2021.
autorizado pelo §1° do art. 238 do Provimento Geral Consolidado do
ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON
Juíza do Trabalho Titular
TRT da 10ª Região.
2 - Decorrido o prazo de pagamento, proceda a Secretaria com
pesquisas junto ao convênio/sistema SISBAJUD e com expedição
Processo Nº ATSum-0000139-35.2020.5.10.0102
RECLAMANTE
SAMMY HENRIQUES DE MELO
ADVOGADO
CLEIDE ALVES GUIMARAES
KAMINSKI(OAB: 14906-A/DF)
RECLAMADO
PH CARMO COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
ANDRE DE SANTANA CORREA(OAB:
25610/DF)
de mandado de penhora em desfavor das partes executadas.
3 - Se infrutíferas as medidas, renovem-se as pesquisas junto ao
convênio/sistema SISBAJUD.
4 - Ultimadas todas as medidas supra sem sucesso, façam os autos
conclusos para instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da executada.
Intimado(s)/Citado(s):
- PH CARMO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
Publique-se.
BRASILIA/DF, 09 de novembro de 2021.
ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17fe2ad
proferida nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
Processo Nº ATOrd-0000730-60.2021.5.10.0102
RECLAMANTE
VEGSON RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADO
EDUARDO BATISTA BITTAR(OAB:
135086/MG)
ADVOGADO
MARCOS BIAZUTTI DE
AGUIAR(OAB: 58308/DF)
RECLAMADO
ELICIO MARQUES MOREIRA
PRESTADORA DE SERVICOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VEGSON RIBEIRO DE SOUSA
Conclusão feita por ELIANE FEITOSA BITTENCOURT
ANDRADE, em 09 de novembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULOS
Vistos os autos.
INTIMAÇÃO
Preliminarmente, registro que a análise das impugnações aos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0808c5d
cálculos apresentadas será postergada para quando do
proferida nos autos.
preenchimento dos pressupostos do Art. 884/CLT.
Homologo os cálculos de ID 2053729 para fixar o débito daparte
reclamada, sem prejuízo das atualizações de direito, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173863
CONCLUSÃO