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TRT10 09/02/2022 -Pág. 985 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 09/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3410/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022

985

total de R$6.000,00, relativa às parcelas decorrentes do contrato de

PODER JUDICIÁRIO

trabalho conforme discriminado na ata de audiência de Id. c515749,

JUSTIÇA DO

encontrando-se o acordo devidamente quitado.
Efetuado todos os pagamentos pela MRD, o acordo é aqui
homologado de forma parcial para exclusão da Reclamada MRD
Comercio de Alimentos Ltda do polo passivo, devendo os autos
serem conclusos para julgamento apenas em relação aos

EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO

reclamados que se encontram reveis.
Na homologação do acordo para exclusão da reclamada MRD, a

O(A) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das

reclamante dá plena e geral quitação em relação ao objeto do

atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar

acordo e extinto contrato de trabalho, nos termos da transação.

em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica

Intimem-se as partes.

INTIMADO(A) o LBCS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

BRASILIA/DF, 08 de fevereiro de 2022.

CNPJ: 19.184.889/0001-32 para tomar ciência da DECISÃO

CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE
Juiz do Trabalho Substituto"

proferida nos autos e a seguir transcrito:
"Vistos.

O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na

Ante o teor da certidão supra, reputo por quitado o acordo parcial

Secretaria desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado no

entabulado entre o Autor e a Quinta Reclamada.

cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é

Trata-se de transação judicial havida entre o Reclamante e a Quinta

passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico

Reclamada, que ora homologo para que surta seus legais e

da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede

jurídicos efeitos (vide ata de audiência de Id. c515749).

desta Vara.

A empresa Ré MRD Comercio de Alimentos Ltda, CNPJ:

Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem

31.622.943/0001-80) paga à parte autora SAMANTHA MARIA

do(a) Juiz(a) do Trabalho.

COSTA MARINHO, CPF: 027.589.401-08 a importância líquida e

BRASILIA/DF, 09 de fevereiro de 2022. DANIELI PINTO

total de R$6.000,00, relativa às parcelas decorrentes do contrato de

CAVALCANTE, Diretor de Secretaria

trabalho conforme discriminado na ata de audiência de Id. c515749,
encontrando-se o acordo devidamente quitado.

Processo Nº ATOrd-0000284-07.2019.5.10.0012
RECLAMANTE
SAMANTHA MARIA COSTA
MARINHO
ADVOGADO
VANESSA FERREIRA
FONTANA(OAB: 29256/DF)
ADVOGADO
THIAGO LUCAS SOARES
PEGO(OAB: 50079/DF)
ADVOGADO
ROSANE FAY VERGARA(OAB:
45566/DF)
ADVOGADO
ELIZANGELA COSTA DA SILVA(OAB:
42703/DF)
RECLAMADO
MRD COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RECLAMADO
LORENA BUENO CAMPOS
SCHARNOVSKI
RECLAMADO
MKD COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RECLAMADO
J SCHARNOVSKI - ME
RECLAMADO
DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA
RECLAMADO
GUSTAVO BUENO CAMPOS
RECLAMADO
LBCS COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI

Efetuado todos os pagamentos pela MRD, o acordo é aqui
homologado de forma parcial para exclusão da Reclamada MRD
Comercio de Alimentos Ltda do polo passivo, devendo os autos
serem conclusos para julgamento apenas em relação aos
reclamados que se encontram reveis.
Na homologação do acordo para exclusão da reclamada MRD, a
reclamante dá plena e geral quitação em relação ao objeto do
acordo e extinto contrato de trabalho, nos termos da transação.
Intimem-se as partes.
BRASILIA/DF, 08 de fevereiro de 2022.
CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE
Juiz do Trabalho Substituto"
O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
Secretaria desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado no
cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é

Intimado(s)/Citado(s):
- LBCS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede
desta Vara.
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
do(a) Juiz(a) do Trabalho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178173

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