3502/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022
3175
Fica V.Sa. intimado a tomar ciência da ata de audiência com
Em respeito ao disposto no artigo 832 §4º da CLT, fica dispensada
homologação do acordo de Id 13f1a50.
a intimação da União, autorizada pela Portaria 582/2013 do
CEJUSC-JT-BRASILIA
Ministério da Fazenda, considerando que o valor das contribuições
ATA DE AUDIÊNCIA
previdenciárias corresponde a valor igual ou inferior ao estabelecido
Em 23 de junho de 2022, na sala telepresencial de sessões do MM.
no artigo 2º da Portaria PGF 839/2013.
Cejusc 1 Grau Brasilia, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a)
Custas pela parte autora no importe de R$120,00, calculadas sobre
do Trabalho MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE, realizou-se
R$6.000,00 (100%), dispensadas na forma da lei.
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número
Intimem-se as partes para ciência da presente homologação de
0000075-30.2022.5.10.0013, supramencionada.
acordo.
Às 17h18min, aberta a audiência, os presentes ingressaram
Retornem-se os autos à vara de origem.
espontaneamente por meio do link fornecido.
Cumprido o presente acordo na sua integralidade, após as
Presente a parte autora MAISA SILVA VIEIRA LOPES,
conferências devidas, ao arquivo definitivo, cuja remessa fica desde
pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
já autorizada.
Rubens Fernandes Junior, OAB 342054/SP.
Presente a parte ré SEARA ALIMENTOS LTDA, representado(a)
MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE
pelo(a) preposto(a) Sr.(a) YANA CAROLINE RODRIGUES
Juíza do Trabalho
CAVALHERO, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
THAIANNE LOPES, OAB 57157/DF.
Ata redigida por FLÁVIA SÁ RORIZ RIVERA, Secretário(a) de
Embora as partes estivessem presentes, no momento da audiência
a mediadora judicial teve problemas com a conexão da internet.
Audiência.
BRASILIA/DF, 27 de junho de 2022. FLAVIA SA RORIZ RIVERA,
Como já havia petição de acordo acostada aos autos (Id 9f016a2),
Secretário de Audiência
as partes foram dispensadas e o acordo foi homologado
virtualmente.
CONCILIAÇÃO:
As partes conciliaram nos termos da minuta de Id 9f016a2, cujas
cláusulas integram a presente ata.
SEARA ALIMENTOS LTDA pagará à parte autora, em troca de
quitação do postulado na inicial e do contrato de trabalho havido, a
quantia líquida de R$6.000,00, no dia 06/07/2022, mediante
Processo Nº ATOrd-0000839-86.2021.5.10.0001
RECLAMANTE
HEBERT MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO
MILENA ALINE DA ROCHA SOARES
CAIXETA(OAB: 57054/DF)
ADVOGADO
WILSON ROBERTO DA ROCHA
SOARES CAIXETA(OAB: 38964/DF)
RECLAMADO
QUALICORP S.A.
ADVOGADO
NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
RECLAMADO
QUALICORP ADMINISTRADORA DE
BENEFICIOS S.A.
ADVOGADO
NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
depósito na conta corrente da procuradora - DE Paula e Silva
advogados associados do autor junto à(ao) Banco Inter, Agência
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERT MENDES DOS SANTOS
0001, Conta corrente: 11305982-5, CNPJ:20.836.976/0001-06, PIX:
[email protected].
Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 50%
sobre o valor do acordo, com vencimento antecipado das demais
PODER JUDICIÁRIO
parcelas. No silêncio do autor em 10 dias após a data prevista para
JUSTIÇA DO
o pagamento, presumir-se-á cumprido o acordo.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
a) indenização por danos morais (R$4.000,00);
b) multa do §8º do art. 477 da clt (R$1.000,00);
c) intervalo intrajornada (R$1.000,00).
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
ACORDO HOMOLOGADO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184633
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa. intimado a tomar ciência da ata de audiência com
homologação do acordo de Id b7305a8.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO
Cejusc 1 Grau Brasilia
ATOrd 0000839-86.2021.5.10.0001
RECLAMANTE: HEBERT MENDES DOS SANTOS